Emma, uma cadela arraçada de shih tzu, foi eutanasiada e cremada em março. Era desejo da sua dona, que faleceu, que o animal fosse sepultado consigo.

A cadela era saudável e foi levada para um abrigo em Chesterfield a 8 de março, onde ficou por duas semanas. Durante esse tempo, os funcionários do abrigo tentaram demover o executor do testamento de levar a cabo o desejo da dona do animal, mas sem sucesso.

"Sugerimos que entregasse a cadela, porque seria fácil encontrar uma nova casa para este animal de estimação", disse Carrie Jones, gestora do abrigo de animais de Chesterfield.

Na Virginia os animais são considerados propriedade.

Um legislador do estado está já a considerar endereçar a questão legalmente.

Em Portugal, desde 2017 que está em vigor um novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como "“seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica" e os autonomiza face a pessoas e coisas.

Segundo a Lei n.º 8/2017, os animais continuam a ser objecto do direito de propriedade, mas este direito de "propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte".

Os donos de animais de companhia estão obrigados a "assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie e observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais relativas à criação, reprodução, detenção e proteção dos animais e à salvaguarda de espécies em risco, sempre que exigíveis". Além disso, especifica a lei que no conjunto de obrigações dos donos está garantir "acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão" e "acesso a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei."

Ainda de acordo com esta lei, "no caso de lesão de animal, é o responsável obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento, sem prejuízo de indemnização devida nos termos gerais". Caso a lesão resulte em "morte, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", há lugar a uma "indemnização adequada pelo desgosto ou sofrimento moral em que tenha incorrido, em montante a ser fixado equitativamente pelo tribunal".

Já em caso de divórcio, "os animais de companhia são confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal".

Quem "com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel ou animal alheios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa".

(Nota: Imagem de destaque não é de Emma, mas uma fotografia genérica de um cão de raça shih tzu)