Na rede social Instagram, António Costa publicou uma fotografia de várias pilhas de caixas contendo 1,8 milhões de boletins de voto para as eleições europeias e que se encontram neste momento no Ministério dos Negócios Estrangeiros, prontos para serem despachadas.

"Ao fim de 45 anos a cumprir Abril, também agora 1 milhão 475 mil cidadãos portugueses no estrangeiro (até 31 de dezembro de 2017 apenas 318 mil estavam recenseados) vão ter o direito a participar plenamente na vida política do seu país. A iniciar nas europeias e a terminar nas presidenciais", escreveu o primeiro-ministro na legenda da fotografia.

Em agosto de 2018, entraram em vigor várias alterações à legislação eleitoral, tendo efeitos já nas eleições de 26 de maio próximo.

Além da eliminação do número de eleitor, o recenseamento de residentes no estrangeiro passou a ser automático - um ponto que tem sido referido por António Costa em diversas visitas que efetuou a países estrangeiros, designadamente em encontros com representantes de comunidades portuguesas.

A partir de agora, como consta no 'site' da Comissão Nacional de Eleições (CNE), "os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro e que tenham cartão de cidadão são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral".

Esta foi uma das medidas que teve origem numa proposta de lei do Governo, assim como em projetos de lei do PSD, PS e BE - diplomas que foram aprovadas em votação final global no parlamento em 2018, apenas com a abstenção do CDS-PP.

O estabelecimento do recenseamento automático para os residentes no estrangeiro é acompanhado da possibilidade de os cidadãos poderem recusar constar do registo, de forma a respeitar o princípio constitucional da voluntariedade.

Com esta medida, dos atuais 280 mil recenseados deverá passar-se para um milhão e 375 mil, de acordo com o "mapeamento" dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro realizado pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, embaixadas, serviços consulares e a direção-geral da Administração Interna.

Os deputados aprovaram também uma disposição transitória que garante que os atuais recenseados que não possuem cartão de cidadão - a base para o recenseamento - continuem recenseados.

Os residentes no estrangeiro vão ainda poder optar entre o voto por correspondência, definido por princípio, ou presencialmente, nas instalações consulares, expressa essa preferência pelo cidadão, de acordo com o texto final aprovado hoje em votação final global, que derivou, neste ponto, de projeto de lei do PSD.

A nova lei prevê também o voto em mobilidade e o voto em braille, e uma recomendação ao Governo para que realize um projeto-piloto de voto eletrónico.