Esta decisão foi anunciada através de uma nota no site oficial da Presidência da República depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais algumas das normas deste diploma submetidas para fiscalização preventiva pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa.

"Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o acórdão daquele Tribunal", lê-se na nota, que contém apenas este parágrafo.

A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deve ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

Face à decisão do Tribunal Constitucional, o PS já manifestou disponibilidade para corrigir a redação do decreto, assim como a Iniciativa Liberal.

A decisão do Tribunal Constitucional foi tomada por maioria de sete juízes, incluindo o presidente, João Pedro Caupers, com os restantes seis a votarem vencidos.

O decreto em causa, que regula as condições em que a morte medicamente assistida deixa de ser punível, alterando o Código Penal, foi aprovado no parlamento em votação final global em 09 de dezembro, com votos a favor da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do BE, de seis deputados do PSD e dos deputados únicos do PAN e do Livre.

Votaram contra 58 deputados do PSD, as bancadas do Chega e do PCP e seis deputados do PS. E abstiveram-se três deputados do PSD e um do PS.

Segundo os dados disponibilizados pelos serviços do parlamento, no total estiveram presentes nesta votação em plenário 210 deputados, dos quais 125 votaram a favor, 81 contra e quatro abstiveram-se.

Nos termos do decreto, "considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Este foi o terceiro decreto aprovado pelo parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida num período de cerca de dois anos.

O primeiro foi também declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, em março de 2021, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República, por insuficiente densificação normativa.

Em novembro do mesmo ano, Marcelo Rebelo de Sousa usou o veto político em relação ao segundo decreto do parlamento sobre esta matéria, por conter expressões contraditórias.

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