“Este projeto de lei vem regular as condições especiais para a prática da eutanásia não punível com respeito pela Constituição, porque está em causa despenalizar a eutanásia com condições especiais e não, evidentemente, liberalizar a eutanásia”, afirmou a deputada na sua intervenção no plenário do parlamento, em referência ao projeto apresentado pelos socialistas.
A Assembleia da República está hoje a debater e vai votar, na generalidade, os cinco projetos de lei para despenalizar e regular a morte medicamente assistida em Portugal. Os projetos são apresentados pelo partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS), Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal.
Isabel Moreira entende que “cada pessoa é, desde que não prejudique terceiros, a arquiteta livre do seu destino”: “A sua autonomia deve abranger algum tipo de decisão sobre uma dimensão essencial da vida — a morte”.
“Impor um dever de viver nas situações limite previstas neste projeto lei (…) leva-nos a ter esta convicção profunda: perseguir penalmente quem ajuda um doente com uma doença incurável é uma afirmação de intolerância”, argumentou, dando como exemplo o caso de um tetraplégico.
A deputada manifestou ainda revolta por alguns argumentos em discussões sobre a eutanásia, como avançar com a sugestão de que há sempre a possibilidade de recurso ao suicídio.
Isabel Moreira contestou ainda os que se referem a casos de demência, depressão ou pessoas inconscientes, sublinhando que estes casos estão todos excluídos no projeto do PS.
A deputada do PS citou ainda o antigo líder bloquista João Semedo, um dos defensores do direito à morte medicamente assistida: “Ajudar a morrer serena e tranquilamente, acabando com o sofrimento inútil, é uma atitude de elevado valor moral e de grande humanismo”.
“O voto de hoje, a favor deste projeto de lei, não esmaga as convicções de ninguém. O voto contrário só permite que sobrevivam as convicções de alguns”, conclui Isabel Moreira.
Traços em comum entre os cinco projetos hoje em debate são a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, e a garantia da objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.
Todos os diplomas preveem que só podem pedir, através de um médico, a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento “duradouro e insuportável” e com lesão definitiva ou doença incurável e fatal. É também necessário confirmar várias vezes essa vontade.
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