Em setembro do ano passado, o Tribunal de Loures (tribunal de primeira instância) condenou Vítor Machado a uma pena efetiva de seis anos e meio de prisão por peculato, prevaricação e falsificação de documento, crimes cometidos no mandato 2009/2013. O tribunal determinou ainda a pena acessória de proibição do exercício de cargo público durante quatro anos.

Segundo o acórdão do Tribunal de Loures, a que a agência Lusa teve na ocasião acesso, em causa estão crimes cometidos no âmbito da autorização de emissão de vales para pagamentos a funcionários e em benefício próprio, proibidos por lei, e a concessão de isenções de pagamentos de taxas de publicidade e de ocupação da via pública a terceiros.

O arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que, por acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, decidiu “suspender a execução da pena de prisão de cinco anos”, aplicada em cúmulo jurídico ao arguido, “por igual período, com a condição de pagar à Junta de Freguesia de Odivelas a indemnização a que foi condenado, acrescida de 10.000 euros”.

O Tribunal de Loures havia condenado o arguido por sete crimes de peculato, três de prevaricação e dois de falsificação de documento, tendo o coletivo de juízes aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de seis anos e seis meses de prisão efetiva, além do pagamento de 2.000 euros à Junta de Freguesia de Odivelas (sede de concelho, no distrito de Lisboa), por danos morais.

Assim, de acordo com a Relação de Lisboa, Vítor Machado tem 90 dias para entregar 12.000 euros a esta autarquia ou então terá mesmo de cumprir os seis anos e meio da pena de prisão efetiva.

No acórdão do Tribunal de Loures, proferido em setembro, o coletivo de juízes diz que o grau de ilicitude é “considerável, atenta a persistência da conduta, o modo de execução e toda a atividade desenvolvida”, acrescentando que a postura do arguido, em sede de julgamento, evidenciou “a falta de censura e de reflexão sobre a conduta ilícita, bem como a falta de consciencialização do desvalor das ações praticadas”.

O antigo autarca, hoje com 58 anos e eleito à data pelo PSD, autorizou a emissão de vales à caixa para adiantamentos de subsídios de férias ou de Natal a funcionários – o que era ilegal e proibido segundo as normas de controlo interno então vigentes -, valores que eram posteriormente repostos.

“Além da emissão de vales à caixa em benefício dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Odivelas por conta de adiantamento das remunerações [...], o arguido Vítor Machado autorizou e ordenou a emissão de vales à caixa, em benefício próprio”, sustenta o acórdão do tribunal de primeira instância.

O então presidente da Junta de Odivelas foi também condenado pelo exercício ilegal das competências em matéria de licenciamento da ocupação da via pública e licenciamento da atividade publicitária, ao isentar do pagamento das taxas de publicidade e ocupação da via pública, em quatro situações, segundo o acórdão.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido “impediu a cobrança” de 67 euros, acrescidos de cinco euros mensais, relativos ao licenciamento da fixação de publicidade num veículo”, e decidiu não cobrar a taxa de ocupação da via pública por uma esplanada com toldos, e por um andaime, neste último caso em dois locais diferentes da freguesia.

“A conduta do arguido foi praticada com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes e revela indignidade no exercício do cargo, além de implicar perda da confiança necessária ao exercício da função”, sublinham os juízes.

“O arguido Vítor Machado, além da sua atividade profissional, tinha militância política, a qual manteve durante cerca de 36 anos, tendo vindo a abandonar a mesma na sequência da presente situação judicial, por ter considerado não ter sido apoiado pelo seu partido”, salienta o acórdão.