A decisão, hoje consultada pela agência Lusa, relaciona-se com a suspeita de utilização do sistema informático das Finanças para apagar dívidas de empresas e particulares, ou libertar contribuintes da apresentação de garantias, em troca de “luvas”, num esquema desmantelado em abril de 2018, pela Diretoria do Norte da Polícia Judiciária.

Num processo em que o Ministério Público (MP) diz estarem em causa crimes de tráfico de influências, bem como corrupção ativa e passiva, a compensação pelos alegados favores tinha diversas cambiantes e, pelo menos num dos casos, o MP diz que o chefe de Finanças terá conseguido a suspensão de um processo fiscal, travando uma penhora, a troco de bilhetes para o jogo de futebol FC Porto-Liverpool, em 14 de fevereiro de 2018.

Por vezes, para obter os favores que sozinho não conseguia, o arguido socorrer-se-ia de colegas com quem tinha “uma relação próxima e de confiança” e, segundo o MP, terá sido esse o caso da funcionária tributária de Gondomar agora despronunciada.

Certo, porém, é que “não existem nos autos indícios suficientes que a possam culpabilizar”, sustenta o despacho do juiz de instrução do juiz de instrução Artur Ribeiro.

A funcionária, acrescenta, “agiu no exercício das suas funções e no estrito cumprimento da lei” ao despachar favoravelmente uma dispensa de garantia para o pagamento em prestações de dúvidas relativas a portagens, no valor global de 19.083,38 euros.

A decisão demonstra “que a lei fiscal foi bem aplicada e a não pronúncia da arguida não merece qualquer censura, sendo corajosa a decisão do tribunal num processo mediático que julga os arguidos na praça pública”, congratulou-se já o advogado Pedro Marinho Falcão, que representa a funcionária judicial.

O juiz de instrução avaliou também um pedido para instrução do processo formulado por um dos alegados beneficiários do esquema.

Decidiu, neste caso, manter a acusação do MP já que o arguido “nada opôs” à prova apresentada, “limitando-se à alegação conclusiva de falta de indiciação”.

“Segue igualmente para julgamento [a acusação] quanto aos demais arguidos”, determinou o juiz.