A arguida, que trabalhou como administrativa na Caixa Geral de Depósitos (CGD) na Figueira da Foz até 2013 (altura em que rescindiu contrato), era acusada pelo Ministério Público de desviar e utilizar em benefício próprio 54 mil euros de contas de clientes, entre os quais do ex-marido, ex-sogros, companheira do ex-marido e tias.
O Tribunal de Coimbra deu como provados os factos constantes da acusação - a arguida fez uma confissão integral durante o julgamento -, que, no entender do coletivo de juízes, consubstanciam a prática dos quatro crimes de que era acusada: falsificação informática agravada, peculato, falsificação de documento e branqueamento.
O juiz que presidiu ao coletivo notou que estes crimes "são punidos de forma severa", porém, na definição do cúmulo jurídico, o Tribunal de Coimbra "não foi insensível ao enquadramento pessoal, profissional e familiar" da arguida.
O juiz salientou que a arguida tem tentado restituir as vítimas e, nesse sentido, decidiu condenar a mulher a uma pena suspensa na sua execução.
O Tribunal de Coimbra decidiu ainda afixar em 25 mil euros o pedido de indemnização por danos não patrimoniais feito pelos ex-sogros, considerando que esses "danos devem ser valorados", uma vez que a arguida "atraiçoou pessoas próximas, avós dos seus filhos".
A indemnização à Caixa Geral de Depósitos será posteriormente fixada pelo Tribunal de Execução de Penas, que irá deduzir o que a arguida já devolveu.
Durante o julgamento, de acordo com o Diário de Coimbra, a antiga funcionária confessou integralmente a acusação do Ministério Público e justificou os atos por não ter "um tostão para dar de comer" aos seus filhos, explicando que foi acumulando um conjunto de dívidas, ainda durante o período em que esteve casada, e acabou por entrar em desespero.
"Quero fazer face àquilo que fiz. Posso não comer, mas eu pago", garantiu ao coletivo a arguida, citada pelo Diário de Coimbra.
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