De acordo com o Ministério da Defesa Nacional, “na reintegração serão tidas as legítimas expetativas de promoção do requerente, tendo como limite os seguintes postos: Capitão-de-mar-e-guerra/coronel; sargento-ajudante; Cabo”.
“Será também contado para efeitos de passagem à reforma ou aposentação, o período de tempo decorrido entre a data da interrupção de funções e a data em que o requerente passaria à situação de reforma ou cessaria o vínculo com as Forças Armadas se não se tivesse verificado o afastamento forçado por motivos de natureza política”, acrescenta o Ministério da Defesa Nacional, numa nota enviada à Lusa.
Contudo, as pensões que resultarem da reintegração serão devidas a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da receção dos requerimentos, não havendo assim lugar a retroativos, confirmou fonte do Ministério da Defesa.
A possibilidade de reintegração foi reaberta com a aprovação de uma lei pela Assembleia da República, por iniciativa do BE e com os votos contra do PSD e do CDS-PP, promulgada em julho.
Hoje foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto que regulamenta a lei, prevendo-se a criação, no Ministério da Defesa Nacional e no prazo de 30 dias, de uma “Comissão de Acompanhamento” para receber e instruir os processos.
O prazo para os antigos militares apresentarem o requerimento, previsto na lei aprovada no parlamento em julho, é de 180 dias.
O diploma hoje aprovado aplica-se a militares e ex-militares que “tenham sido demitidos, aposentados, passado à reserva compulsivamente ou tenham sido separados do serviço por motivos de natureza política antes do 25 de Abril de 1974, ou cujos requerimentos hajam sido indeferidos por extemporaneidade”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
A Comissão de Acompanhamento terá como funções a instrução dos requerimentos apresentados e a emissão do respetivo parecer, que terá de ser homologado pelo ministro da tutela.
Os militares e ex-militares que requeiram a reintegração em funções devem dirigir o pedido ao ministro da Defesa Nacional, com a identificação completa e o posto que detinha e apresentar os “documentos e outros meios de prova que atestam os motivos de natureza política” que o afastaram do serviço.
Com a iniciativa legislativa apresentada no parlamento, o BE pretendeu atender a situações como a do antigo militar Artur Ribeiro Gomes, de 73 anos, da Força Aérea, que não beneficiou do decreto-lei de 1974 – de amnistia a crimes políticos - e reclama há décadas a regularização da sua situação perante o Estado e que, em outubro de 2017, realizou um protesto nas escadarias da Assembleia da República.
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