Em causa está o caso sobre o desvio financeiro no Conselho Nacional de Carregadores, tutelado pelo Ministério dos Transportes de Angola, no qual são corréus antigos administradores daquele instituto do Estado angolano.
Na leitura do acórdão do julgamento iniciado em 31 de maio, o juiz Joel Leonardo decidiu condenar Augusto da Silva Tomás, ministro dos Transportes de Angola entre 2008 e 2017, por um crime de peculato, na pena de 13 anos, um ano e seis meses de prisão pelo crime de violação das normas de execução do plano de orçamento sob forma continuada, um ano e seis meses de prisão e 18 meses de multa a razão diária de 120 kwanzas, pelo crime de abuso de poder sob forma continuada, três anos de prisão, pelo crime de participação económica.
Augusto Tomás foi absolvido dos crimes de branqueamento de capitais, associação criminosa e de crime de participação em negócio, por falta de provas.
O tribunal julgou ainda os réus Manuel Paulo, à época diretor-geral do CNC, condenado a dez anos de prisão maior e 18 meses de multa, Isabel Bragança, antiga diretora-adjunta financeira, condenada a 12 anos de prisão e 18 meses de multa, Rui Moita, ex-diretor para a área técnica do CNC, condenado a dez anos de prisão e 18 meses de multa, e Eurico da Silva, técnico do CNC, condenado a pena de dois anos de prisão e multa 300 dias a razão diária de 120 kwanzas, sob pena suspensa por um período de dois anos.
Os réus Manuel Paulo, Isabel Bragança, Rui Moita e Eurico da Silva, condenados pelos crimes de peculato, violação das normas de execução e plano e orçamento, abuso de poder na forma continuada e recebimento indevido de vantagens na forma continuada, foram absolvidos dos crimes de associação criminosa, compulsão e branqueamento de capitais por insuficiência de provas.
Segundo o juiz, serviram de agravantes das penas a premeditação, o crime particular, o facto de ter sido cometido por várias pessoas, com o emprego simultâneo de diversos meios ou persistência de os consumar e acumulação de infrações.
Em abono dos réus, esteve o facto da falta de antecedentes criminais, a confissão muito reveladora dos réus Eurico da Silva e restantes, à exceção do corréu Augusto Tomás, a reparação dos danos causados e encargos familiares.
Segundo o acórdão, ficou provado que os réus retiraram para si e para terceiros dinheiros públicos em kwanzas, dólares e euros, fixados nos seguintes montantes: Augusto Tomás (1.501.173.202 kwanzas, 40.557.126 dólares, 13.857.804 euros), Isabel Bragança (34.154.893 kwanzas, 110.493 dólares e 267.500 euros), Rui Moita (5.550.000 kwanzas, 37.000 dólares e 1.000 euros), Manuel Paulo (7.215.400,00 kwanzas, 32.100 dólares e 8.000 euros).
“Todos os réus dos presentes autos, nomeadamente Augusto Tomás, Isabel Bragança, Rui Moita, Manuel Paulo, Eurico da Silva e mais indivíduos prófugos, com os seus comportamentos, tinham o objetivo comum de se apoderarem de dinheiros públicos”, referiu o juiz.
Como motivação da decisão dos factos, o juiz apontou que quem mais beneficiou da ausência de um conselho fiscal num instituto público, como é o CNC, foram os seus gestores e, consequentemente, o seu órgão de tutela, “que se abocanharam acima de biliões de dólares e euros”.
“Na verdade, poucos são os gestores que gostam de ser fiscalizados, razão suficiente para concluirmos que quem mais estava acomodado com a situação era o réu Augusto da Silva Tomás, não colhendo a versão de que tudo ocorreu assim devido à suposta inércia do ministro das Finanças. Aliás, é estranho que sendo os dois ministros de uma mesma equipa governamental venha hoje o ministro de tutela do CNC pretender atribuir responsabilidades ao pelouro das Finanças, quando na prática quem geria os dinheiros do CNC como quisesse e entendesse era mesmo o réu Augusto da Silva Tomás e quanto mais se arrastasse a situação do CNC sem conselho fiscal, melhor seria para os seus desígnios inconfessos”, disse Joel Leonardo.
As defesas de três dos quatro réus, à exceção de Eurico da Silva, recorreram da sentença, inconformados com as penas atribuídas, consideradas injustas.
Os recursos interpostos foram admitidos pelo juiz, “por serem legítimos e tempestivos”, com efeito suspensivo, entretanto, quanto à definição da situação carcerária dos réus.
Joel Leonardo decidiu que para o réu Augusto Tomás, o único que se encontra em prisão preventiva, a mesma se mantém, bem como para os restantes, que respondiam sob o termo de identidade e residência.
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