Na audiência de julgamento, que arrancou no Tribunal São João Novo, no Porto, o agente da PSP, de 66 anos e entretanto reformado, não falou perante o coletivo de juízes por apresentar problemas cognitivos, acabando por ser dispensado da sala.
Por seu lado, o gerente da empresa em causa contou que as multas diziam respeito a viaturas de cortesia que a empresa emprestava a clientes e que, como não conseguia identificar os condutores em causa, entregava-as ao ex-agente da PSP para resolver.
Segundo o Ministério Público (MP), o antigo agente, na sequência do cometimento de infrações na estrada por um veículo da empresa em causa, situada em Ermesinde, no distrito do Porto, preencheu por seis vezes, entre 2015 e 2019, destacáveis dirigidos à empresa e destinados à identificação do condutor com dados e assinaturas de terceiros, entre os quais pessoas já falecidas ou residentes no estrangeiro.
O agente em causa estaria, segundo o MP, responsável por "fazer a interligação entre a PSP e o Instituto de Mobilidade dos Transportes Terrestres, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Conservatória do Registo Automóvel".
O MP entende que o antigo agente atuou com o propósito de favorecer o gerente e a empresa por este representada e “de obstar à punição, como conseguiu, do verdadeiro condutor afeto àquela sociedade".
Segundo o MP, o agente reformado terá sido corrompido a troco de verbas que lhe foram pagas pelo administrador da empresa.
O antigo agente da PSP está acusado pela prática de seis crimes de corrupção passiva e de seis crimes de falsificação agravados, e o gerente da empresa, e a sociedade por este gerida, pela prática de seis crimes de corrupção ativa e, também, como autores, de seis crimes de falsificação agravados.
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