Fonte oficial do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) explicou que “por créditos laborais estamos a falar de subsídio de férias, subsídio de Natal, os dias de férias não gozados — portanto, os 22 dias de férias que os tripulantes não tinham na totalidade — e outro tipo de elementos”.

“Os valores rondam sensivelmente 100 mil euros por tripulante. Pode variar em função da antiguidade, porque os trabalhadores mais antigos terão obviamente mais créditos, mas nas nossas estimativas estamos a falar de cerca de 100 mil euros por pessoa. Em alguns um bocadinho mais”, disse à Lusa a mesma fonte oficial.

No conjunto dos 32 antigos tripulantes, há “pessoas que ainda mantêm interesse” em regressar à companhia, “e por isso é que vão pedir o reconhecimento judicial do contrato de trabalho com a Ryanair”, mas outros já saíram e “apenas pretendem ver agora o pagamento dos seus créditos”.

“Iremos avançar com uma ação conjunta precisamente para proteger as pessoas de não ser uma única, individualmente, a pedir um valor contra a empresa”, disse a fonte.

De acordo com aquele sindicato da aviação civil, “indiscutivelmente, nunca foi pago subsídio de férias, nunca foi pago subsídio de Natal” e os trabalhadores “nunca tiveram 22 dias de férias”.

Em resposta enviada à Lusa, fonte oficial da Ryanair afirma que a empresa “cumpre a lei portuguesa”.

“Pagamos subsídio de Natal e de férias de acordo com o sistema português desde que transitámos para a lei laboral portuguesa em fevereiro de 2019″, sendo que antes era usado o sistema irlandês, algo “permitido para trabalhadores internacionais de transporte”, de acordo com a companhia aérea.

A fonte do sindicato da aviação civil apontou ainda à Lusa a existência de horas suplementares não pagas, e que correspondem “às horas em que estão no aeroporto, dentro do avião e o avião não levantou voo, e portanto não lhes são pagas”, pois “só lhes são pagas as horas de voo”.

Isto “inclui horas de ‘stand by’ no aeroporto: se estiverem lá e não forem chamados para voar não recebem, mas estão disponíveis para a empresa”, segundo o SNPVAC, bem como horas passadas em casa, de prevenção para eventual entrada ao serviço.

De acordo com o sindicato, há ainda outras situações, como licenças sem vencimento, em que a empresa “tinha a prática de obrigar os trabalhadores a ficar de licença sem vencimento”.

“Em Portugal não é possível ser a empresa a obrigar um trabalhador a ficar sem licença sem vencimento”, existindo, sim “contratos intermitentes, acordando logo desde o início dois ou três meses em que a pessoa não vai trabalhar”, mas recebendo “pelo menos 20% do seu salário para não ficar totalmente desprotegida”, percentagem que o sindicato também reivindicará na ação em tribunal.

A estrutura sindical aponta ainda falhas no cumprimento das horas de formação mínimas anuais dadas aos trabalhadores, e ainda aspetos individuais, como por exemplo “pessoas que tiveram acidentes de trabalho que a empresa não ativou a apólice e pessoas tiveram de suportar despesas por si” ou “pedidos associados a danos morais, porque a maior parte das pessoas teve de ter acompanhamento psicológico”, nomeadamente pais com filhos pequenos.

De acordo com o SNPVAC, englobando “todos os tripulantes que já entraram e saíram da companhia, que já chegaram a acordo com a companhia na altura da decisão da resolução do seu contrato”, o total da poupança da companhia cifra-se em “cerca de cinco milhões de euros”.

Na resposta enviada à Lusa, a empresa afirma que “não houve poupança” alguma por parte da companhia, e que os tripulantes “são extremamente bem pagos no mercado português – mais do que professores, enfermeiros e tripulantes de outras companhias”.

“Não há ‘créditos laborais’ a ‘recuperar'”, de acordo com a Ryanair, uma vez que o pessoal de voo “foi pago corretamente”, considerando “falsas alegações” as feitas pelo SNPVAC.

A empresa afirma que o sindicato devia “explicar porque falhou um acordo com a Ryanair”, e que quando “abandonou as negociações para os tripulantes, 99% dos tripulantes assinaram acordos individuais para proteger os empregos”, que o SNPVAC diz serem em piores condições e incluírem uma abdicação dos créditos laborais anteriores a 2019.

Os tripulantes “têm consciência que é preciso um esforço de todos, mas a grande razão pela qual eles não assinam essas adendas desses contratos não é pelo motivo de a curto e médio prazo não ter redução salarial, mas sim por causa dos créditos”, de acordo com a fonte do SNPVAC.

“Nós não temos nenhuma decisão contrária, neste momento, de qualquer entidade. Quer os tribunais, quer a ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho], quer a CITE [Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego]. Até agora, todos os pedidos que nós fizemos, de todas as instâncias, foram sempre favoráveis a nós em todas as matérias”, completou a fonte do sindicato.