Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente explicou que o tribunal decidiu não suspender a pena, por não ser possível fazer um juízo de prognose favorável.
A defesa do arguido, que não compareceu na audiência por se encontrar doente, já anunciou que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação do Porto.
“Não pode falar-se de pequena corrupção quando estão em causa condutas que envolveram o pagamento de peitas no valor global de 131.258 euros e que, ainda sob o ponto de vista meramente patrimonial, causaram um prejuízo de 77.667 euros a uma empresa pública”, disse a juíza presidente.
Por outro lado, também não se pode dizer que estamos perante um crime de corrupção cometido pela primeira vez, referiu a magistrada, adiantando que as exigências de prevenção geral manifestadas no caso “não se compadecem com a suspensão da execução da pena”.
A juíza vincou ainda que o arguido “não demonstrou, nem no âmbito dos processos em causa nem posteriormente, ter feito uma reflexão crítica sobre a sua conduta, não existindo da sua parte quaisquer atitudes de onde se possa depreender que interiorizou a censurabilidade das suas condutas ou que está arrependido”.
À saída da sala de audiências, o advogado Artur Marques, que defende Manuel Godinho neste caso, anunciou que vai recorrer da decisão.
“Em ambos os processos que deram origem a este cúmulo, a primeira instância considerou que deviam ser aplicadas penas efetivas, com argumentos parecidos aos que são invocados nesta decisão. A Relação revogou essas duas decisões, considerando que havia razões para suspender as penas. Eu penso que essas razões se mantêm”, disse Artur Marques.
O cúmulo jurídico visou juntar numa só pena as duas condenações por outros tantos crimes de corrupção ativa, já transitadas em julgado.
Em novembro de 2015, Godinho foi condenado a dois anos e meio de prisão efetiva, por ter subornado um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), e, três meses depois, foi condenado a dois anos de prisão efetiva por subornar um vigilante da natureza.
O arguido recorreu destas decisões para o Tribunal da Relação do Porto, que decidiu suspender ambas as penas, uma delas com a condição de pagar quase 39 mil euros à Refer.
Além destas penas, Manuel Godinho aguarda o resultado do recurso para o Tribunal Constitucional do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que, no passado mês de julho, reduziu de 15 anos e dez meses para 13 anos de prisão a pena aplicada no processo Face Oculta.
Este caso, que começou a ser julgado há sete anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quais se incluem o ex-ministro Armando Vara e o antigo presidente da REN José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
Em abril de 2017, o Tribunal da Relação do Porto absolveu quatro arguidos e diminuiu a pena a 18, incluindo José Penedos, que passou de cinco anos para três anos e três meses de prisão efetiva.
Já Armando Vara viu confirmada a pena de cinco anos de prisão efetiva.
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