Em reação à promulgação do diploma sobre o novo modelo de recrutamento e concurso de professores, hoje anunciada pela Presidência da República, e em resposta à argumentação do Presidente da República, que alegou não querer pôr em causa expectativas de oito mil docentes que podem vincular, a Fenprof defendeu que a promulgação “não era inevitável” e que não promulgar não poria em causa a vinculação desses oito mil professores contratados.
“Não seria posta em causa a vinculação de 8.000 docentes contratados, pois o Governo está obrigado, por diretiva comunitária, a eliminar os elevados níveis de precariedade dos docentes. Bastaria que, para este ano letivo, fossem negociadas regras para um concurso de vinculação extraordinário mais positivas do que as que constam do regime de vinculação dinâmica, que excluirá milhares de docentes com mais de 1.095 dias de serviço (3 anos) e provocará ultrapassagens, excluindo da vinculação docentes com mais tempo de serviço do que aqueles que abrange”, argumentou a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), em comunicado.
A federação aponta ainda que a generalidade do diploma só produz efeitos no ano letivo de 2024-2025, pelo que “a não promulgação poderia abrir um novo espaço de negociação, do qual poderia resultar a eliminação daquelas que a Fenprof considerou como linhas vermelhas”.
A federação sindical sublinha que o diploma continua “longe de corresponder às propostas apresentadas” pelos sindicatos para estabilidade do corpo docente e combate à precariedade, “mas, ainda assim, bem diferente do projeto inicial”, apresentado pelo Ministério da Educação, atribuindo as alterações à luta dos professores.
Na nota sobre a promulgação, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, refere que, “foram formuladas várias sugestões e, também, apresentada proposta concreta sobre a vinculação dos professores, no sentido de a tornar mais estável, sem, com isso, introduzir desigualdades adicionais às já existentes”.
“Apesar de não ter colhido consagração a proposta apresentada, nem outra, mais minimalista, a certa altura aventada no diálogo com a Presidência do Conselho de Ministros, o Presidente da República entende dever promulgar o presente quadro jurídico”, acrescenta.
Marcelo Rebelo de Sousa declara que decidiu “tendo em atenção a publicação pelo Governo, no Diário da República, da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, que abre concurso apenas para dois mil professores, para o ano próximo, fundada na versão da lei vigente e porque a nova lei não foi promulgada nem publicada e, portanto, não entrou ainda em vigor”.
Por outro lado, argumenta que “adiar a promulgação, embora no prazo legal de 40 dias, que termina a 15 de maio, ou recusar essa promulgação, neste contexto, representaria adiar as expectativas de cerca de oito mil professores, além de deixar sem consagração legal algumas das suas reivindicações pontuais, aceites pelo Governo”.
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