Esta posição de Ferro Rodrigues foi assumida através de um comunicado divulgado depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter anunciado que vai pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade destas leis que no entender do Governo violam a chamada "lei-travão" inscrita no artigo º 2 do artigo 167.º da Constituição.
"Tendo presente a declaração de hoje do primeiro-ministro sobre três diplomas da Assembleia da República, sobre apoios sociais para a situação pandémica vivida, promulgados pelo Presidente da República no dia 29 de março, considero da maior importância que não subsistam dúvidas sobre a sua constitucionalidade, sobretudo atenta a relevância da matéria, pelo que apelo a decisão muito urgente do Tribunal Constitucional", afirma Ferro Rodrigues, no comunicado.
De acordo com o n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, os deputados e grupos parlamentares "não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".
Os três diplomas em causa, aprovados pela Assembleia da República em 03 de março, alteraram decretos-lei do Governo, submetidos a apreciação parlamentar, alargando a abrangência de medidas de apoios a trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual, aos pais em teletrabalho e aos profissionais de saúde.
O chefe de Estado promulgou estes três diplomas no domingo. Numa mensagem publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa defendeu que os apoios sociais em causa são urgentes e argumentou que "podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente".
O pedido de fiscalização sucessiva hoje anunciado por António Costa é feito ao abrigo do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, segundo o qual podem requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, com força obrigatória geral, o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, o provedor de Justiça, a procuradora-geral da República ou um décimo dos deputados à Assembleia da República.
"Entendo ser meu dever solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação das normas aprovadas pela Assembleia da República que considero inconstitucionais. Trata-se do exercício normal das minhas competências, no quadro do princípio da separação e interdependência de poderes consagrado na Constituição, ou seja, como muito bem sintetizou o senhor Presidente da República: é a Democracia e o Estado de direito a funcionarem", declarou António Costa, na residência oficial de São Bento, em Lisboa.
O primeiro-ministro adiantou que vai pedir urgência ao Tribunal Constitucional, "porque é urgente clarificar esta situação, quer para o Governo, que tem de executar as leis, quer, sobretudo, para os beneficiários, que têm de ter certeza e segurança sobre aquilo que é o universo de apoios que vão ou não vão receber".
António Costa disse esperar que a decisão do Tribunal Constitucional, caso declare as leis em causa inconstitucionais, apenas produza efeitos a partir dessa altura. Desse modo, os beneficiários dos apoios aprovados pelo parlamento, no âmbito do combate à covid-19, não serão obrigados a devolvê-los mais tarde ao Estado.
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