De acordo com a informação agora divulgada pela AT, os diamantes em causa, que foram avaliados em mais de 77 mil euros, eram transportados por uma passageira procedente de Belém do Pará, sem que esta tivesse apresentado o certificado legalmente exigido.

Para que o transporte pudesse ocorrer, seria necessário que as pedras tivessem sido sujeitas ao Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK), explica a AT, precisando que a legislação em vigor, ao prever uma série de critérios para a certificação de agentes económicos e do respetivo licenciamento, visa reforçar o combate ao tráfico ilícito de diamantes.

“Considerando que a viajante não apresentou o Certificado PK, devidamente emitido e validado por autoridade competente, como prova de que a remessa de diamantes em bruto satisfazia os requisitos do SCPK, os diamantes foram apreendidos e a conduta da viajante considerada como passível de crime de contrabando”, refere a AT, acrescentando que esta situação “levou à sua constituição como arguida e a sua apresentação ao Ministério Público”.

A operação foi conduzida através da Alfândega do aeroporto de Lisboa, no âmbito das ações de controlo a bagagens dos viajantes.

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