“(...) Entende o tribunal que a realização da perícia requerida pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto não se afigura útil, uma vez que a análise que iria ser efetuada incidiria sempre sobre as mesmas imagens/conteúdo já analisadas pela PJ, vertido no relatório digital junto aos autos”, indica o despacho.
No requerimento apresentado ao coletivo de juízes que está a julgar o processo, a defesa de Rui Pinto suscitou “a eventual quebra da genuinidade do material analisado” pela Polícia Judiciária (PJ), mas o tribunal não encontrou “qualquer utilidade/interesse para a descoberta da verdade material na realização de nova perícia”.
“Da informação coligida nos presentes autos não há evidências de que a perícia efetuada pela PJ padeça de contradições, tenha partido de pressupostos de facto incorretos ou tenha sido realizada sem observação das melhores práticas técnicas”, refere o despacho.
Rui Pinto, de 31 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
O criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 07 de agosto, “devido à sua colaboração” com a PJ e ao seu “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.
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