Pela segunda vez, a empresa Antero Lopes, representante da marca Axon em Portugal, visou impugnar o caderno de encargos do concurso público para a aquisição de uma Plataforma Unificada de Segurança dos Sistemas de Videovigilância. Isto é, como explica o Público, o concurso para obter a plataforma das bodycams para a PSP e GNR.

A sentença do caso, que foi movido para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, conhecida a 22 de julho, determinou que não havia “ilegalidades nas especificações técnicas constantes das peças do procedimento”, ao contrário do que a empresa alegou. Para a juíza Cláudia Luísa Costa, a ação de contencioso pré-contratual da Antero Lopes foi "totalmente improcedente".

A impugnação não obrigava à suspensão do concurso, mas o Ministério da Administração Interna (MAI) decidiu parar com o processo, uma vez que uma eventual decisão do tribunal poderia alterar os resultados.

Como a empresa Antero Lopes não desistiu e já apresentou recurso da decisão do tribunal, o processo vai continuar parado.

No recurso, a empresa afirma que o tribunal julgou erradamente a matéria de facto. Segundo a publicação, para a Antero Lopes, ficou provado que os requisitos técnicos do concurso público para a aquisição da plataforma apenas permitem o acesso a um único concorrente ou apenas a empresas que concorrem com software da marca Genetec.

A empresa acrescenta ainda que, com os requisitos apresentados no caderno de encargos para a plataforma, o mais certo é que "o futuro concurso público para a aquisição de bodycams fique deserto", porque, no seu entendimento, não é exigida a comunicação e integração com as bodycams existentes no mercado.

A Antero Lopes defende que não existem equipamentos compatíveis com a plataforma unificada adquirida e que o MAI terá pago mais de um milhão de euros "com a aquisição de um VMS (video management system) que não é compatível com nenhuma bodycam" disponível no mercado e que, por isso, não poderá servir para esse efeito.

Desta forma, a empresa refere que só um número reduzido de fabricantes estará em condições de apresentar uma proposta num futuro concurso público para a aquisição de bodycams, já que apenas os seus equipamentos estarão aptos a comunicar e integrar com a plataforma unificada adquirida pelo MAI.

Por sua vez, o ministério alegou que, quando foi constituído o grupo de trabalho para determinar os requisitos, foi testada uma plataforma (a Genetec), que permitiu a integração e comunicação com várias marcas de bodycams, sendo possível criar uma API (interface de programação de aplicações) para as que não têm essa interligação.

Adicionalmente, e de acordo com o Público, o MAI argumentou que a aquisição de vários softwares, de variados fabricantes, traria limitações no que diz respeito às necessidades de atualizações de versões instaladas, o que poderia causar constrangimentos e dificuldades operacionais.

De recordar que o primeiro concurso público para a compra da plataforma, lançado em abril do ano passado, também foi suspenso, após ter sido impugnado pela empresa Antero Lopes e de a MEO, do grupo Altice, ter apresentado queixa ao júri do concurso.