A pena de prisão suspensa aplicada pelos crimes de violência doméstica está sujeita a regime de prova, mediante um plano traçado pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Além disso, o arguido, de 58 anos, ficou proibido de contactar com a vítima por quaisquer meios durante dois anos e obrigado a manter-se afastado da sua residência e local de trabalho e a frequentar um programa da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) de prevenção deste tipo de crimes.

Durante a leitura da sentença, a magistrada do Tribunal do Bolhão, no Porto, disse “não restarem dúvidas” de que existiram dois crimes de violência doméstica frisando, contudo, que não foram de natureza física.

Se é vítima de violência doméstica ou conhece alguém que seja, as seguintes linhas de apoio podem ajudar

APAV | Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

tel. 116 006 (telefonema gratuito, das 08h00 às 2h00)

Guarda Nacional Republicana (GNR)

A Plataforma SMS Segurança foi desenvolvida para dar resposta quer a pessoas surdas ou portadoras de deficiência auditiva como para situações de urgência em que o tradicional canal de voz não seja o mais adequado:  tel. 961 010 200

Centro de Saúde ou Hospital da zona de Residência (Portal da Saúde)

SNS 24 (808 24 24 24), disponível todos os dias, 24 horas por dia

Número Nacional de Socorro (112)

Linha Nacional de Emergência Social (tel. 144, disponível todos os dias, 24 horas por dia)

Linha da Segurança Social (tel. 300 502 502)

Dizendo que “foram provados todos os factos” da acusação, a juíza especificou que a “prova produzida foi extensa” lendo, nomeadamente na audiência de julgamento, as mensagens escritas e e-mails que Francisco J. Marques enviou à ex-companheira com insultos.

O tribunal deu como provado que, entre dezembro de 2021 e fevereiro de 2022, o ex-diretor de comunicação do FC Porto humilhou, insultou e intimidou por “múltiplas vezes” a ex-companheira através daquelas mensagens escritas “movido por ciúmes e posse”.

“Ela não respondia, mantinha-se no seu canto e evitava o confronto”, frisou a juíza.

Relativamente à filha de ambos, na altura dos crimes com 7 anos, ficou provado que o arguido teve conversas diretas com ela onde “rebaixava” a mãe.

A magistrada insistiu que Francisco J. Marques demonstrou “falta de interiorização do crime, projetando a culpa na ofendida”.

A investigação do caso foi desencadeada em janeiro de 2022 após uma queixa da ex-companheira, de quem o arguido já estava separado, que foi encaminhada para o Gabinete de Atendimento e Informação à Vítima da PSP do Porto.