Em comunicado, o Conselho de Ministros refere que foi aprovado “o decreto regulamentar que adapta a estrutura orgânica da GNR às novas atribuições transferidas no âmbito do processo de restruturação do sistema português de controlo de fronteiras”.

Segundo o Governo, a GNR passa a ter uma nova estrutura, a Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro, que será integrada no Comando Operacional da GNR.

A nova Direção de Fronteiras e de Controlo Costeiro, que assegura o comando da atividade operacional a nível nacional, fica responsável por vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, incluindo terminais de cruzeiro, competências que eram do SEF.

Esta nova direção integra também as competências da Unidade de Controlo Costeiro, responsável pelo cumprimento da missão da GNR com competências de vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial.

O SEF foi extinto a 29 de outubro e as competências foram transferidas para a PSP, GNR e PJ, Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), Instituto de Registo e Notariado (IRN) e Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, que funciona sob a alçada do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna.