O comunicado da reunião do Conselho de Ministros de hoje indica que foi aprovado “o decreto-lei que define o regime jurídico da residência farmacêutica, tendo em vista a obtenção do título de especialista, para as carreiras farmacêutica e especial farmacêutica”.

Trata-se de definir a forma de ingressos nas carreiras farmacêuticas, dando forma à obtenção do título de especialista, considerada uma componente essencial para a “autonomização da carreira”.

“Este diploma corresponde ao último ato legislativo do processo de autonomização da carreira de farmacêutico”, refere o comunicado do Governo.

Em dezembro, a Ordem dos Farmacêuticos apelou para uma “rápida intervenção” do primeiro-ministro e da ministra da Saúde na regulamentação da carreira farmacêutica, em falta há dois anos e que impedia a contratação de profissionais para os hospitais.

A resolução aprovada na Assembleia-Geral da Ordem dos Farmacêuticos em dezembro manifestava a “enorme preocupação” pelos atrasos na regulamentação do acesso à carreira farmacêutica, que ultrapassou o prazo definido em mais de dois anos.

A Ordem lembrava que sem carreira regulamentada se torna “quase impossível colmatar as graves carências de recursos humanos em muitos serviços farmacêuticos hospitalares do país”.

A carreira farmacêutica foi instituída em agosto de 2017, mas era essencial aprovar o diploma que a regulamenta, para permitir a entrada de farmacêuticos nos hospitais públicos ao abrigo da nova carreira, iniciando o seu percurso profissional e formativo pós-graduado.