“Foi aprovada uma proposta de lei, que visa a reformulação das forças e serviços de segurança que, nos termos da lei, exercem a atividade de segurança interna, alterando-se para tal a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as leis orgânicas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública”, refere o comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.
O Governo refere que esta alteração legislativa define a passagem das competências policiais do SEF para a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e PJ, “concretizando-se assim a separação entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes” prevista no programa do Governo.
Com esta alterações, as funções policiais da competência do SEF, nomeadamente o controlo das fronteiras e a investigação criminal de crimes como o tráfico de seres humanos e o auxílio à imigração ilegal, passam para a GNR, PSP e PJ, enquanto órgãos de polícia criminal.
Esta proposta de lei vai ter que passar pela Assembleia da República, faltando agora o Governo aprovar o decreto-lei que cria o Serviço de Estrangeiros e Asilo, que vai suceder ao SEF, e que terá “atribuições de natureza técnico-administrativa” para acompanhamento dos imigrantes.
O ministro da Administração Interna já tinha afirmado, no parlamento, que a orgânica do novo Serviço de Estrangeiros e Asilo é da “competência do Governo” e deve ser exercida por decreto-lei, sendo apenas remetido para o parlamento os ajustamentos feitos na segurança interna.
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