De acordo com a quinta alteração à portaria que fixa o valor das taxas de segurança a cobrar nos aeroportos e aeródromos, publicada na quarta-feira e com efeitos a partir de quinta-feira, “o montante da taxa de segurança, […] respeitante aos aeroportos integrados na rede ANA, é fixado em (euro) 1,80 por passageiro embarcado, independentemente do respetivo destino”.
A taxa agora fixada representa uma diminuição de 1,74 euros (46%) por passageiro embarcado face ao valor da taxa anteriormente em vigor, que era de 3,54 euros.
A medida abrange os aeroportos de Lisboa (Humberto Delgado), Porto (Francisco Sá Carneiro), Faro, Ponta Delgada (João Paulo II), Santa Maria, Horta, Flores, Madeira, Porto Santo e Terminal Civil de Beja, da rede ANA.
A Ryanair tem pedido a atuação do Governo na redução das taxas aeroportuárias e ameaçou mesmo encerrar a operação nos Açores a partir de outubro, caso nada fosse feito nesse sentido.
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