“Na região, neste momento, está tudo a funcionar. Temos o turismo em alta e, neste momento, não vamos encerrar nada e as aulas começam, aqui, no dia 03 de janeiro”, afirmou Miguel Albuquerque, à margem da cerimónia de entrega bolsas de mérito a estudantes madeirenses, no Funchal.

O chefe do executivo regional (PSD/CDS-PP) comentava, deste modo, a decisão de reduzir para cinco dias o isolamento de infetados assintomáticos com o vírus da covid-19 e de quem contactou com casos positivos, acabando mesmo com a quarentena de contactos vacinados com a terceira dose.

A medida foi anunciada após a reunião do Conselho do Governo Regional, que também prolongou a situação de contingência em vigor no arquipélago desde 20 de novembro, bem como as medidas de contenção da pandemia, até às 23:59 do dia 15 de janeiro de 2022.

“Não faz nenhum sentido isolar as pessoas, mantê-las em casa ou paralisar as atividades sociais e económicas”, declarou Miguel Albuquerque, realçando que 86% da população madeirense já tem a vacinação completa contra o SARS-CoV-2 e que as consequências da variante Ómicron “são residuais em termos de saúde pública”.

“É preciso dizer que esta variante, apesar de ter índices de transmissibilidade maiores, as consequências, sobretudo para os vacinados, são residuais em termos de saúde pública, tanto mais que, neste momento, não temos nenhum internado nos cuidados intensivos”, explicou.

E reforçou: “Não vamos manter as pessoas em isolamento profilático sem necessidade”.

De acordo com a decisão do Conselho do Governo Regional, em casos confirmados de infeção com o vírus, deve haver “isolamento imediato, independentemente do estado vacinal”, e “o período mínimo de isolamento” passa a ser de cinco dias se não houver sintomas da doença covid-19 “ou se os sintomas forem resolvidos durante esse período”.

Além disso, nos cinco dias seguintes ao isolamento, “é necessário o uso de máscara”, com “capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada”.

Nos casos de infetados com sintomas, “o isolamento deve ser mantido até ao desaparecimento dos sintomas”.

Também passam a ter um isolamento mínimo de cinco dias aqueles que contactaram com infetados e não estão vacinados, os que já foram vacinados há mais de seis meses com a segunda dose ou as pessoas que já receberam há mais de dois meses a toma única da vacina da Janssen e ainda não receberam o reforço.

Estas pessoas devem depois fazer um teste ao quinto dia e, em caso negativo, terminam o isolamento, devendo, nos cinco dias seguintes, usar máscara.

Já para quem está vacinado com a dose de reforço da vacina contra a covid-19 e contactou com um infetado, deixa de haver isolamento obrigatório, tendo de usar máscara nos dez dias seguintes ao contacto e fazer um teste ao quinto dia.

“Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste”, realçam as autoridades madeirenses.

“Em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até 10 dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco”, lê-se na mesma informação.

A Madeira é assim a primeira região do país a reduzir os períodos de isolamento de infetados com o vírus da covid-19 e contactos, seguindo o que foi já adotado noutros países.

Na terça-feira, a região registou 371 novos casos, o número diário mais elevado desde o início da pandemia, tal como aconteceu na globalidade do país.

No mesmo dia, havia 2.337 casos ativos e 36 doentes internados no Hospital Dr. Nélio Mendonça, no Funchal, nenhum deles em cuidados intensivos.

O arquipélago, com cerca de 250.000 habitantes, sinaliza também 132 óbitos associados à doença desde o início da pandemia.