Segundo a resolução do Conselho de Ministros publicada na sexta-feira no Diário da República a redefinição da percentagem de cofinanciamento nacional, até ao ano de 2022, foi necessária face à “situação financeira em que o PDR2020 se encontra”.

O diploma refere que os compromissos assumidos são “muito elevados face aos montantes de programação iniciais (…) traduzindo uma gestão, ao longo dos anos de 2014 e de 2015, pouco prudente, que só no âmbito das medidas agroambientais originou uma ultrapassagem que se estima superior a duas centenas de milhões de euros da dotação total programada”.

As percentagens de cofinanciamento nacional foram estipuladas em: até 16% em 2017, até 16% em 2018, até 19% em 2019 e até 23% em 2020 e seguintes.

De acordo com um comunicado do ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o ministro já comunicou a Bruxelas a reprogramação do PDR 2020, que inclui, entre outras alterações, o aumento de 25 mil para 40 mil euros do montante máximo para projetos de investimento de pequenos agricultores e o aumento de 15 mil para 20 mil euros do prémio à primeira instalação dos jovens agricultores, com compensação nos valores mais elevados, por forma a assegurar a neutralidade financeira.

Será também dada prioridade aos jovens agricultores que pretendam instalar-se assumindo a atividade agrícola como ocupação principal.

O limite de investimento máximo por beneficiário durante o período de programação foi estabelecido em 5 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento nas explorações agrícolas e em 10 milhões de euros no caso dos apoios ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.