Graça Fonseca falava aos jornalistas no Palácio da Ajuda, em Lisboa, depois de conhecer, liminarmente, a redação acordada sobre a diretiva que resultou de um consenso político entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia.

“A redação final desta diretiva introduz equilíbrios importantes naquilo que é o mercado digital europeu, entre proteção de direitos de autor e criação artística, entre o que é a importância da circulação e a partilha de conteúdos, e a área de inovação e desenvolvimento tecnológico, que são três pilares do que se procurou ao longo deste tempo todo de negociação da diretiva”, afirmou a ministra Graça Fonseca.

A governante fez questão de salientar que a diretiva “não vai acabar com a internet”, mas obriga a que “plataformas [digitais] que materialmente fazem o mesmo, passem a ter o mesmo estatuto jurídico”.

As plataformas que vendem conteúdos tendo negociado com os titulares de direitos e as que não o fazem passam a ser encaradas como iguais juridicamente, explicou Graça Fonseca, referindo que se está a “falar de plataformas que fornecem enormes quantidades de conteúdos” de forma organizada e lucrativa.

“O que a diretiva consegue, nomeadamente através do artigo 13.º, é este equilíbrio entre situações em que já hoje em dia são materialmente iguais, mas que têm estatutos diferentes e que introduzem alguma distorção”, precisou Graça Fonseca.

Referindo que esta é uma área em que surgem quotidianamente novas soluções e novas empresas, a ministra sublinhou que a redação deste regime jurídico “não se aplica a um universo de empresas ‘startups’ (empresas em fase final ou com potencial de rápido crescimento) e pequenas e médias empresas, especificamente, que “têm com estas condições, até dez milhões de ‘turnover’ (faturação) e cinco milhões de utilizadores e um regime a três anos” de atividade.

“Este regime também não se aplica - e a diretiva vai excecionar expressamente - às plataformas que não estejam neste conceito que ativamente disponibilizem conteúdos, nomeadamente enciclopédias ‘on-line’, as de ‘ecomens’ e/ou quaisquer tipos de plataformas em que é o próprio titular de conteúdos que os disponibiliza”, referiu a governante.

Através do artigo 13.º, a diretiva, segundo o texto da proposta, irá obrigar as plataformas organizadas e lucrativas a negociar com os titulares de direitos.

Referindo-se ao artigo 11.º da proposta, que cria o direito conexo para editores de imprensa, que tem merecido, tal como o 13.º, críticas, a ministra foi clara: institui um regime que expressamente protege o trabalho jornalístico e equipara os artigos jornalísticos, em termos de direito conexo, à obra literária.

Portugal sempre considerou que excertos de notícias são parte integrante do trabalho criativo e intelectual e devem ser protegidos à semelhança dos textos literários, declarou Graça Fonseca, lembrando que "este já é o regime existente na legislação portuguesa”.

“Globalmente parece-nos que, para alcançar estes três vetores [proteção de direitos de autor e criação artística, entre o que é a importância da circulação e a partilha de conteúdos, e a área de inovação e desenvolvimento tecnológico] e maior equilíbrio de mercado, [a proposta de diretiva] introduz funções que vão ajudar algumas distorções e, sobretudo, no combate àquilo que são os conteúdos falsos, e a concorrência desleal que existe entre o que é a imprensa regulada e que segue um código deontológico e produtores de conteúdos que não seguem o mesmo regime”, afirmou.

A ministra realçou que não apoia o bloqueio automático, os denominados “filtros”, mas reconheceu que as plataformas terão de encontrar meios de não contrariar a lei, que terão de cumprir.

Portugal pediu reserva de análise da proposta da diretiva com o objetivo de melhorar aspetos da sua redação, nomeadamente “defendendo um maior esforço para mitigar responsabilidades das plataformas e, também, o aprofundamento da proteção dos excertos de notícias”, referiu a ministra.

Graça Fonseca rematou, realçando que esta proposta de diretiva europeia é uma afirmação da Europa enquanto bloco regional, “porque o que está aqui em causa, quanto mais não seja, é a democracia”.

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) chegaram na quarta-feira a acordo sobre uma nova diretiva de direitos de autor no mercado único digital, prevendo-se votações finais até abril.

O texto final da diretiva tem algumas alterações face à proposta inicial – que foi apresentada pela Comissão Europeia em 2016 – e terá agora de ser votado no Conselho da UE (onde estão representados os países) e no Parlamento Europeu, prevendo-se votações até meados de abril, seguindo fontes comunitárias.