As medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) em 2018 foram publicadas em Diário da República na sexta-feira, em suplemento, e traduzem as novas quotas de pesca acordadas na maratona negocial de 22 horas, em meados de dezembro passado, com os ministros das Pescas dos 28 países da União Europeia que, para Portugal, acordaram uma redução da pesca de carapau (menos 24%) e de pescada (menos 12%) e um reforço noutras espécies, como a raia (mais 15%).

“Face à exiguidade da quota disponível, torna-se necessário fixar um limite de descarga de raia curva por viagem e, ainda, estabelecer um tamanho mínimo e máximo de captura tendo em vista a proteção dos juvenis e das fêmeas reprodutoras da espécie, respetivamente”, afirma a ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, na portaria publicada e que entra domingo em vigor.

A captura de raia curva deve ser feita por embarcações autorizadas e as embarcações que não tenham essa autorização só podem descarregar, em cada maré, até um máximo de um exemplar.

Mas este ano, a captura deste exemplar deixa de ter de respeitar o limite de peso total descarregado exigido no ano passado, que não podia exceder os 5,0 kg.

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