Numa nota, o Ministério da Administração Interna refere que "no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu que as restrições em vigor para os voos com origem no Brasil e Reino Unido passam a aplicar-se aos passageiros de voos com origem na África do Sul e que cheguem a Portugal após escala ou trânsito em países terceiros".

Tal como a medida aplicada aos outros dois países, esta proibição vigorará até às 23h59 do próximo dia 31 de março.

De acordo com o Governo, esta é uma medida "preventiva", já que as autoridade de saúde portuguesas identificaram "alguns casos de infeção com a variante sul-africana da Covid-19" e há "risco da sua propagação".

Tal como no anterior período de estado de emergência, continuam a ser permitidos apenas os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.

Contudo, estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, exceto crianças com menos de dois anos e têm de cumprir 14 dias de isolamento profilático.

De acordo com o Governo, esses cidadãos "à chegada têm também de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto".

Os voos de ligação aos respetivos países têm de ser aguardados num local próprio no interior do aeroporto.

São ainda permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.

Os passageiros de países que tenham uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, além do teste de despistagem, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, exceto quando a permanência em território nacional não exceda as 48h.

Os passageiros que cheguem a Portugal sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e aguardar o resultado no aeroporto.