Segundo disse o ministro das Finanças, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Governo, os administradores do banco central passarão a ter “um mandato único de sete anos”.

Atualmente, segundo a lei orgânica do Banco de Portugal, os membros do Conselho de Administração do banco central exercem funções pelo prazo de cinco anos, renovável por uma vez.

Mário Centeno afirmou ainda que a proposta reduz para seis o número de membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal.

A lei que rege o funcionamento do BdP refere que “o Conselho de Administração é composto pelo governador, que preside, por um ou dois vice-governadores e por três a cinco administradores”.

O Governo aprovou hoje a reforma da supervisão financeira, que reforça a relação entre os supervisores setoriais, atribui novas funções ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e autonomiza do Banco de Portugal a autoridade responsável pela resolução de bancos.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o "diploma cria e regula o funcionamento do Sistema Nacional de Supervisão Financeira e reorganiza as funções atribuídas às autoridades de regulação e supervisão do setor bancário (Banco de Portugal), dos mercados de capitais (CMVM) e do setor segurador e fundos de pensões (ASF)" e tem como "principal marca o reforço da coordenação entre as autoridades de supervisão nacionais e a autonomização das funções de resolução".

Na conferência de imprensa, o ministro das Finanças disse que o objetivo desta reforma é o "aumento da coordenação e coesão dos supervisores" e considerou, recordando o caso do BES/Novo Banco, que "uma das lições mais importantes do que aconteceu durante a crise está ligada ao défice que existe a este nível e da necessidade de uma política macroprudencial efetiva e definida em conjunto para todo o sistema financeiro".

A lei segue agora para o parlamento.