O despacho do gabinete do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural “reconhece como catástrofe natural (…) o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país”.
“Os incêndios florestais, cujo início se registou no passado dia 17 de junho de 2017, desencadearam uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã. A dimensão e gravidade dos danos e prejuízos causados pelos mencionados incêndios florestais reconduzem à qualificação desta situação como ‘catástrofe natural’”, pode ler-se.
Além do reconhecimento oficial da catástrofe natural, o despacho visa acionar a aplicação do apoio para ‘restabelecimento do potencial produtivo’.
“É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da catástrofe natural reconhecida no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola”, indica o despacho.
“O montante global do apoio disponível é de 10.000.000 (dez milhões de euros)”, concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
Há vários tipos de apoio, segundo o despacho. É coberta 100% da despesa, quando inferior a 5.000 euros e 50% da restante despesa no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000 euros no ano anterior e tenham tido prejuízos superiores a 80% do potencial agrícola.
O apoio cobre 50% da despesa “no caso das restantes explorações agrícolas”.
O montante mínimo de investimento é de mil euros.
O despacho informa que é necessário apresentar candidatura ao apoio através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, devendo ser submetidos entre quarta-feira e dia 08 de agosto. Só serão apoiadas as candidaturas aprovadas, mas os beneficiários podem iniciar os investimentos antes da verificação e validação, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, com uma antecedência mínima de 72 horas.
No entanto, só são admitidas candidaturas apresentadas na sequência das declarações de prejuízos apresentadas na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro até 15 de julho.
O despacho indica ainda que só é possível apresentar uma candidatura por beneficiário e que será “dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada”.
O incêndio que deflagrou a 17 de junho em Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, provocou pelo menos 64 mortos e mais de 200 feridos e só foi dado como extinto uma semana depois.
Das vítimas do incêndio que começou em Pedrógão Grande, pelo menos 47 morreram na Estrada Nacional 236.1, entre Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, concelhos também atingidos pelas chamas.
Mais de dois mil operacionais estiveram envolvidos no combate às chamas, que consumiram 53 mil hectares de floresta, o equivalente a cerca de 75 mil campos de futebol.
A área destruída por estes incêndios na região Centro corresponde a praticamente um terço da área ardida em Portugal em 2016, que totalizou 154.944 hectares, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna divulgado pelo Governo em março.
O fogo chegou ainda aos distritos de Castelo Branco, através da Sertã, e de Coimbra, pela Pampilhosa da Serra e Penela.
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