Em causa está a possibilidade de estender às carreiras da função pública, em que a progressão depende do tempo de serviço, uma solução idêntica à dos professores, que lhes permitiu recuperar 2 anos e 9 meses do congelamento.
Este ponto constou de uma primeira versão do comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado, em que era referido ter sido aprovado um decreto-lei "que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço”.
A solução, adiantava ainda esta versão do comunicado, "permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental, aplicando o racional encontrado para os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário".
Mas este ponto do comunicado acabou por ser retirado na versão publicada no portal do Governo.
Contactado pela Lusa, fonte oficial do Governo escusou-se a comentar esta situação.
No dia 15 de março foi publicado o decreto-lei que recupera 2 anos, 9 meses e 18 dias dos professores cujo tempo de serviço esteve congelado entre 2011 e 2017, com a indicação de que produz efeitos a 1 de janeiro deste ano.
A decisão do Governo desagradou aos professores, que reclamavam a reposição integral do tempo do congelamento para efeitos de progressão na carreira e que ameaçam agora com formas de luta.
Entretanto, o BE, CP e PSD decidiram requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei que abrange os professores, tendo a discussão em plenário sido agendada para 16 de abril.
Entre as carreiras da função pública em que o tempo é um dos elementos relevante para a progressão estão as forças de segurança, os militares e os oficiais de justiça.
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