“Queria registar a normalidade do exercício das funções por parte do Presidente da República. Como nos compete, vamos ponderar o fundamento da decisão do senhor Presidente da República e, em função disso, tomarmos uma decisão”, afirmou António Costa à margem da inauguração da exposição dos quadros de Joan Miró em Serralves.
O primeiro-ministro considerou ainda que o fundamento levantado por Marcelo Rebelo de Sousa “é muito claro”, não levantando “questões sobre a constitucionalidade”, mas sim “relativas à oportunidade parcial do diploma”.
“Vamos refletir e, em função disso, vamos tomar uma decisão”, assinalou.
António Costa frisou que quando a decisão for tomada “a primeira pessoa a saber dessa decisão será o Presidente da República” e “só depois” será transmitida ao país.
O Presidente da República vetou hoje o decreto do Governo que obriga os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros.
Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi divulgada na página da Presidência da República na Internet.
O decreto-lei hoje vetado foi aprovado em Conselho de Ministros a 8 de setembro, mas o seu articulado não foi divulgado, e deu entrada em Belém na sexta-feira passada, dia 23.
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