"A greve neste momento está suspensa, mas de qualquer forma o Governo irá interpor recurso da decisão que foi proferida", afirmou António Costa.
O primeiro-ministro falava aos jornalistas na conferência de imprensa após o final do Conselho de Ministros, que decorreu no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu razão ao Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras do SEF e impede execução da requisição civil decretada pelo Governo nos aeroportos na sequência da greve que entretanto foi suspensa.
Numa decisão de hoje do STA, a que agência Lusa teve acesso, os juízes julgaram “procedente a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, condenado a entidade demandada a não executar a requisição civil” do Governo, decretada a 30 de maio.
Entretanto, o Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras (SIIFF/SEF) decidiu, na terça-feira, suspender "todos os avisos de greves" decretados até sexta-feira, dia em que se vai reunir com o ministro da Administração Interna.
Na contestação à ação do sindicato contra a requisição civil, o Governo alegou que este foi o meio encontrado para, no âmbito do contexto especialmente grave decorrente da situação pandémica, ultrapassar a “desadequação superveniente” do teor do acordo alcançado com a estrutura sindical sobre a fixação de serviços mínimos face ao aumento exponencial dos passageiros aéreos.
Contudo, segundo o STA, numa reunião realizada a 21 de maio na qual participaram representantes do SEF e do SIIFF “os serviços mínimos foram fixados por acordo” para a greve que começaria a 31 do mesmo mês.
O litígio surge, após esta data, “em razão de um aumento exponencial do fluxo de passageiros aéreos relativamente ao que estava previsto no momento em que se fixou aquele acordo. Foi para assegurar a ‘satisfação das necessidades sociais impreteríveis’ emergentes dessa nova factualidade, no quadro do contexto complexo gerado pela pandemia, que o Conselho Ministros alega ter tido necessidade de utilizar a requisição civil”, aclara a decisão.
O Supremo Tribunal Administrativo concluiu que “existiu uma violação do princípio da proporcionalidade na adoção da medida de requisição civil sem prévio recurso à negociação” com o sindicato e que a requisição civil “viola o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da CRP, na medida em que se consubstancia numa restrição ao direito à greve que não respeita o (vai além do) necessário para a salvaguarda dos outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.
Perante estes fundamentos, o STA julgou procedente a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apresentada pelo sindicato, condenando o Governo a “não executar a requisição civil”.
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