Em comunicado, o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte informa que "volta a permitir, a partir de hoje, que as grávidas tenham um acompanhante durante o parto e nas duas horas seguintes ao nascimento do bebé".

Todavia, tal só é possível se "a grávida for 2SARS-Cov2 negativa e o acompanhante não tiver sintomas sugestivos de covid-19".

Informa o Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte que o levantamento da suspensão da presença de acompanhante durante o parto tem lugar após a "introdução de colheitas sistemáticas do novo coronavírus em grávidas e o reforço geral de utilização de máscaras cirúrgicas".

Todavia, há uma série de normas de segurança a cumprir, sendo elas:

- O acompanhante deve desinfetar as mãos com solução alcoólica, colocar máscara cirúrgica e desinfetar novamente as mãos depois de colocar a máscara e também antes de tocar no recém-nascido;

- a distância de 1,5 metros dos profissionais de saúde deve ser mantida;

- o acompanhante só poderá entrar uma vez no Bloco de Partos – querendo sair, não poderá voltar a entrar.

No passado dia 3 de abril, a Diretora Geral de Saúde, Graça Freitas, indicou, em conferência de imprensa, que as grávidas devem ser testadas antes do parto e que caso a mãe esteja infetada com o novo coronavírus, a decisão de o pai assistir ao parto cabe à  equipa médica.

Esta clarificação surge um dia depois depois de a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP) ter pedido à Direção-Geral da Saúde (DGS) para reformular, com “evidência científica”, as orientações sobre o acompanhamento das grávidas durante o parto no decurso da pandemia da covid-19.

Em comunicado, a APDMGP explicava que o “apoio emocional e físico constante e ininterrupto”, através de uma “figura de referência que a mulher conhece e em quem confia”, é “essencial para que esta se sinta segura” durante o parto.

A associação salientava ainda que, em 18 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS) esclareceu que uma mulher que esteja grávida “deve poder optar por ter ou não um acompanhante da sua escolha presente durante o parto, mesmo tendo um diagnóstico positivo” da doença covid-19.

Numa circular informativa de 30 de março a DGS determina que "a presença de acompanhante poderá ser permitida apenas se a instituição considerar que tem asseguradas todas as condições de segurança para evitar o contágio".