Em comunicado, o sindicato explica que a providência que interpôs relativamente aos serviços mínimos decretados foi aceite pelo tribunal, pelo que a greve avançará sem os mesmos.

Segundo o sindicato, o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) resolveu determinar serviços mínimos, ordenando que fossem os próprios responsáveis das diferentes conservatórias a designarem os trabalhadores a prestar esse serviço.

No entender da estrutura sindical, a definição de serviços mínimos por parte do IRN - que podiam chegar a sete funcionários por conservatória, ou seja, um número de trabalhadores superior ao existente na maioria das conservatórias -, “inviabilizava na prática a greve e violava o direito constitucional”.

“Lembrando a Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas (35/2014 de 20 junho), o STRN salienta que o artigo 389.º é muito claro ao referir que a incumbência de serviços mínimos cabe ao empregador publico”, refere o sindicato.

Tal designação, adianta, compete ao Conselho Diretivo do IRN e não aos responsáveis pelas conservatórias, dirigentes responsáveis legalmente apenas pela gestão das questões resultantes do dia-a-dia.

O setor dos Registos e do Notariado comporta cerca de cinco mil trabalhadores e, segundo o sindicato, de acordo com números oficiais, existe um défice de 1.526 trabalhadores (entre os quais 1.338 Conservadores e Oficiais), ou seja, mais de 30% do seu efetivo.

A greve decretada pelo STRN prende-se, de acordo com a estrutura sindical, com atrasos na abertura de concursos de admissão de novos trabalhadores