Antecipado e em mobilidade

  • Quem? Quem não pode votar no dia 24 de janeiro ou prefere fazê-lo antecipadamente.
  • Como? Qualquer cidadão pode efetuar entre 10 e 14 de janeiro o pedido para votar antecipadamente através do site (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou via postal junto do Ministério da Administração Interna — sem precisar de dar qualquer tipo de justificação.
    • O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
  • Onde? O voto antecipado em mobilidade foi alargado por lei aprovada no parlamento e pode ser feito na sede de cada um dos 308 concelhos do país, em vez da sede do distrito, como aconteceu nas eleições legislativas de 2019;
  • Quando? No dia 17 de janeiro, o eleitor vota na mesa do local escolhido.

Porta a porta e lares

  • Quem? Todos os eleitores que residam em lares ou se encontrem em isolamento obrigatório devido à Covid-19;
    • Nota: a medida de confinamento deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde até 14 de janeiro, e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto;
  • De que forma? O pedido deve ser feito entre 14 e 17 de janeiro através do site (www.votoantecipado.mai.gov.pt) ou via postal junto do Ministério da Administração Interna.
    • O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor
  • Onde?  Nas residências para idosos ou no domicílio, mas apenas se este estiver registado no sistema de doentes com Covid-19, gerido pela Direção-Geral de Saúde (DGS), e se situar na área geográfica do concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe. Por outras palavras:
    • Pode votar se residir no mesmo concelho onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe. Se, por exemplo, viver em Lisboa, e aí cumprir o confinamento, mas a sua morada fiscal for na Amadora, Oeiras ou Loures.
    • Não pode votar se reside atualmente em Lisboa, e aí cumprir o confinamento, mas se a sua morada fiscal for num concelho do Porto.
  • Quando? Entre 19 e 20 de janeiro. Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem o substitua, na morada onde se encontra em confinamento, para exercer o seu direito de voto.
  • Como? Ninguém entrará em sua casa, o voto será na na soleira da porta e cumprindo todas as indicações da DGS:
    • Deve desinfetar as mãos e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil;
    • Após ser preenchido, o boletim deverá ser dobrado em quatro e colocado no envelope branco fechado, sendo introduzido de seguida no envelope de cor azul, que é selado com uma vinheta de segurança.

Presencial

  • Quem? Todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa maiores de 18 anos que residam no país ou no estrangeiro. São cerca de 10,8 milhões de eleitores com residência em Portugal, 1,47 milhões no estrangeiro;
  • Como? O eleitor terá que apresentar aos membros da mesa um documento de identificação com fotografia: cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução. Face à pandemia é obrigatório o uso de máscara em todas as secções de voto e é ainda recomendado que cada eleitor leve a sua própria caneta e álcool gel.
  • Onde? Se não sabe onde vota, pode consultar os cadernos de recenseamento no site do Ministério da Administração Interna (www.recenseamento.mai.gov.pt) preenchendo os campos com o seu número de identificação civil e data de nascimento. Em alternativa pode enviar uma SMS para o número 3838, com a mensagem "RE (espaço) número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade (espaço) data de nascimento"(a começar pelo ano, mês e dia de nascimento) ou dirigir-se à junta de freguesia do seu local de residência;
  • Quando? No dia 24 de janeiro. As urnas abrem às 8h00 e encerram às 19h00 no continente.

Outras informações importantes para o voto em segurança

  • Foi aumentado o número de mesas de voto, diminuindo o número de eleitores que se deve dirigir a cada uma delas. Os habituais 1.500 cidadãos por mesa de voto foram reduzidos para 1.000. Com esta alteração houve a criação de "2.800 secções de voto a mais”, anunciou Eduardo Cabrita, Ministro da Administração Interna.
  • As habituais canetas presas por cordelinhos, que costumam ser colocadas ao dispor dos eleitores dentro das cabines de voto, vão desaparecer. Cada eleitor deve levar a sua caneta de casa;
  • Os eleitores devem usar máscara, assim como álcool gel para desinfeção das mãos. Enquanto aguarda a sua vez para votar deve respeitar a distância de segurança.