Na leitura do acórdão, o juiz Filipe Câmara indicou que o arguido, José Emiliano Martins, de 51 anos, agiu de "forma consciente e de má fé", com o propósito de matar os pais e a irmã, crime que ocorreu quando estes se encontravam a dormir.

O tribunal condenou-o a duas penas de prisão de 25 anos pelos homicídios do pai, de 78 anos, e da mãe, de 73 anos, e uma pena de 20 anos pela morte da irmã, de 53 anos, o que em cúmulo jurídico resulta numa pena única de 25 anos.

O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização ao irmão - 114 mil euros - e a dois sobrinhos - 90 mil euros a cada -, tendo-lhe sido também retirado o direito de herança sobre os bens dos pais.

O crime foi cometido no dia 12 de agosto de 2017, quando João Emiliano Martins atingiu com tiros na cara a irmã e os pais, com quem manteria uma relação conflituosa por motivos financeiros.

O julgamento decorreu no tribunal de Instância Central da Comarca da Madeira e o coletivo de juízes, presidido por Filipe Câmara, deu como provada a acusação da prática de três crimes de homicídio qualificado, num caso único de triplo homicídio na região.

Segundo o tribunal, no dia da prática dos crimes a família reuniu-se para jantar e o irmão e o sobrinho do arguido decidiram ir para um arraial numa das freguesias do concelho de Santana, enquanto o homem combinou ir encontrá-los depois de acabar um videojogo de póquer.

Os pais e a irmã foram deitar-se e, quando já estavam a dormir, o arguido entrou no quarto da irmã e atingiu-a "a curta distância" na cara, tendo ido depois ao quarto dos pais e desferido um tiro na face da mãe.

O pai tentou levantar-se, mas o homem acabou por feri-lo gravemente também na cara.

A mãe e a irmã tiveram morte imediata e o pai ainda esteve internado no Hospital do Funchal, mas acabou por morrer: "As lesões provocadas nas três vítimas foram causa adequada e direta das suas mortes".

Os pais do arguido eram emigrantes em França e a irmã residia no Algarve. Estavam a passar férias na residência que possuíam em Santana, na zona norte da ilha da Madeira.

A arma do crime, uma espingarda de dois canos, "está em parte incerta", mas o juiz Filipe Câmara considerou que isso não é motivo para o tribunal não considerar o arguido responsável pelas mortes, com base num "plano premeditado" e executado de forma "consciente e de má fé" sobre pessoas que "não estavam à espera" daquela atitude.