O arguido, de 30 anos, e residente em Meadela, Viana do Castelo, foi condenado pela prática, em coautoria material, de um crime de roubo, na pena de dois anos e nove meses de prisão, e um crime de burla informática, na forma tentada, na pena de nove meses de prisão. Em cúmulo jurídico, o tribunal decretou a pena única de três anos de prisão efetiva.

O acórdão deu como provado que, no dia 30 de abril de 2016, pelas 06:30, no interior da casa de banho de um bar de Leiria, o arguido e um outro indivíduo, "em conformidade com o plano delineado por ambos, fecharam a porta daquela divisão e aproximaram-se do ofendido".

"Ato contínuo, desferiram com as mãos uma pancada na nuca daquele, o que fez com que o mesmo caísse para a frente. De seguida, desferiram diversos pontapés no corpo e tiraram-lhe a carteira que continha 100 euros em numerário e o cartão Multibanco", refere a Procuradoria.

No início do julgamento foi ordenada a separação do processo relativamente ao outro arguido, de 20 anos, com a consequente extração de certidão, para julgamento deste em processo autónomo, sendo que se mostra desconhecido o seu atual paradeiro.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.