Em comunicado hoje divulgado, o Ministério Público (MP) indicou que o arguido foi condenado por dois crimes de violência doméstica agravados, dois de violação agravados e um de ofensa à integridade física simples.
“Foi dado como provado que, durante o tempo em que durou o relacionamento entre o casal, desde novembro de 2011 a abril de 2023, o arguido, motivado pelo consumo abusivo de álcool, ciúmes e desconfianças, agredia verbal e fisicamente a vítima”, referiu.
Além das agressões e insultos contra a ex-mulher, também ficou demonstrado que, “nos primeiros meses de 2023, numa altura em que, por vontade da vítima, já dormiam em quartos separados, o arguido forçou a ofendida à prática de atos sexuais”.
O tribunal deu ainda como provado que “a filha de ambos acabou por também ser insultada e empurrada pelo arguido”, de acordo com o comunicado publicado no sítio de Internet da Procuradoria-Geral Regional de Évora.
O Ministério Público indicou que a criança assistia às agressões e insultos desde, pelo menos, os 7 anos e “chegou a colocar-se à frente da mãe para evitar que o pai lhe batesse”.
“Uma terceira ofendida foi igualmente insultada e agredida pelo arguido, na sequência de um telefonema que fez para a ex-companheira”, pode ler-se.
O tribunal proibiu o arguido de estabelecer contactos com a ex-mulher, durante três anos, com afastamento da residência e local de trabalho de pelo menos 500 metros, com recurso a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.
A proibição de uso e porte de arma que não sejam instrumentos de trabalho, também por três anos, e a obrigação de frequentar um programa específico de prevenção da violência doméstica são as outras penas acessórias aplicadas.
O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público de Portalegre.
Comentários