O arguido, atualmente com 57 anos, foi acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de omissão de auxílio e de três crimes de ofensa à integridade física por negligência, que passaram a dois já que um dos jovens desistiu da queixa na parte criminal do processo.

Segundo a acusação, na tarde de 16 de agosto de 2015, o homem, que conduzia uma viatura ligeira de mercadorias na estrada entre Alvega e Atouguia, já no perímetro desta localidade, onde a velocidade máxima permitida é de 50 quilómetros/hora, ao descrever uma curva acentuada, foi embater nos jovens, à data com 12, 13 e 14 anos, que circulavam de bicicleta em sentido contrário.

Ouvido na primeira audiência do julgamento, em 17 de janeiro, o homem disse ao tribunal que ficou “desorientado” e “confuso” depois de embater nos jovens e admitiu ter bebido um copo de vinho antes do acidente, mas garantiu estar em condições de conduzir e que o fazia a uma velocidade inferior à permitida no local.

O homem, motorista de profissão, não conseguiu explicar por que razão só se apresentou à GNR ao princípio da manhã do dia seguinte.

Os dois jovens que depuseram no julgamento disseram não ter memória do acidente, declarando que ficaram traumatizados física e psicologicamente.

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