O arguido, motorista profissional, foi condenado por homicídio qualificado.
Terá ainda de pagar indemnizações que ascendem a mais de 180 mil euros.
O crime aconteceu na noite de 06 de março do ano passado, sendo que o casal tinha divórcio marcado para o dia seguinte.
No julgamento, o arguido remeteu-se ao silêncio, mas o tribunal recorreu às declarações que prestou perante o juiz de instrução criminal, em que disse que o casamento estava em crise por problemas financeiros e pelo alegado relacionamento extraconjugal da mulher.
Disse ainda que, nessa noite, teve mais uma discussão com a mulher, de 37 anos, e ficou “cego”, alegando não saber o que aconteceu a seguir.
“Pensei que a matei”, afirmou, na altura.
Fugiu do local e foi entregar-se à polícia.
No dia seguinte, ao ler a notícia do crime num jornal ‘online’, o arguido pôs o comentário: “um casamento a três não funciona”.
Para o tribunal, não ficam dúvidas de que foi o arguido o autor do homicídio, por temer ficar “completamente isolado e sem nada” com o divórcio que estava iminente.
O coletivo de juízes sublinhou o sangue frio e a “assinalável energia criminosa” do arguido, que consumou o crime com “um contacto direto e persistente” com a vítima, apertando-lhe o pescoço até ela desfalecer.
“Tratou com um objeto a pessoa que dizia amar”, referiu o juiz presidente, acrescentando que a conduta do arguido "é tudo menos amor”.
Destacou ainda a personalidade “ciumenta e desconfiada” do arguido, que levou à “saturação emocional” da vítima.
O juiz citou mesmo a frase “onde não puderes amar, não te demores”, atribuída à atriz italiana Eleonora Duse.
“O vosso casamento já não era um espaço de harmonia, nem para si nem para a sua mulher. Ela queria seguir o caminho da felicidade por outra via e você não se conformou com isso”, disse.
O casal esteve emigrado duas décadas em Inglaterra, mas voltou a Portugal em 2017, abrindo em Vieira do Minho, no distrito de Braga, uma unidade de alojamento local e um restaurante.
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