Retomando um ‘dossier’ que foi interrompido com o final da legislatura passada, os liberais voltam a submeter uma iniciativa legislativa com o objetivo de “extinguir mais de metade das ordens existentes” – mais concretamente 11 das 20 atuais - advogando que “ao longo dos anos, têm sido constituídas várias ordens, sem lógica nem critério, a não ser por motivos eleitoralistas de alguns partidos representados na Assembleia da República”.
“A IL olha para a existência de ordens de como algo benéfico para a sociedade nos casos em que a natureza da profissão exige uma prática continuada séria e certificada, relacionada diretamente com os direitos fundamentais dos cidadãos - o que não implica que haja exclusividade nessa certificação. Nos casos em que tal não se verifica, a IL defende que não devem existir ordens profissionais a colocar impedimentos ao acesso e exercícios da profissão”, refere o diploma.
Os liberais sublinham que “muitas ordens profissionais cuja existência é justificada têm abandonado o seu papel base e têm-se transformado em corporações de defesa dos interesses instalados nestas profissões, para prejuízo dos novos profissionais e, sobretudo, dos consumidores” e, por isso, para o partido “deve haver mais concorrência”, propondo “a revogação da norma que refere que a cada profissão regulada corresponde apenas uma única associação pública profissional”.
É também proposta “a abolição das regras profissionais que consubstanciam um obstáculo desproporcional e desnecessário à livre prestação de serviços, à liberdade de escolha de profissão e à iniciativa privada”.
“A Iniciativa Liberal acompanha a iniciativa legislativa já apresentada pelo PS que segue as recomendações liberais das organizações internacionais, constatando a ‘necessidade de separar a função regulatória da função representativa e de as mesmas serem dotadas de um órgão de supervisão independente, de forma a contribuir para uma melhor regulação e criar incentivos à inovação em prol dos consumidores’”, lê-se também no projeto.
O Chega propõe alterações à lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, nomeadamente que a duração máxima do estágio “não pode exceder os 12 meses, a contar da data de inscrição e incluindo as fases eventuais de formação e de avaliação” - atualmente são 18 meses.
O projeto, submetido ao parlamento na sexta-feira (17) – e com objetivos bastantes semelhantes aos apresentados pela ex-deputada não inscrita Cristina Rodrigues na anterior legislatura, que agora é assessora do Chega - defende também que estes estágios sejam remunerados.
No projeto, o Chega propõe uma alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2011, de 01 de junho, “com o intuito de garantir a sua aplicação aos estágios que correspondam a trabalho independente”, dando como exemplo o caso dos advogados.
O partido refere que, apesar do decreto em causa “ter consagrado a obrigatoriedade do pagamento do subsídio mensal de estágio, este estabeleceu que se encontravam excluídos do seu âmbito de aplicação, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 1.º, os estágios que correspondam a trabalho independente”.
“Por isso, aquilo que se verifica é que algumas entidades pertencentes ao setor das profissões liberais autorreguladas têm recusado a celebração de um contrato de estágio e, em consequência, o pagamento de qualquer remuneração, alegando que estão em causa situações de trabalho independente”, apontam.
Fazendo referência aos advogados, o Chega sustenta que “a total ausência do pagamento de uma retribuição nestes casos coloca os estagiários em situação de enorme precariedade e instabilidade sendo obrigados a custear todas as suas despesas, nomeadamente com alimentação, transportes e formação, o que faz com que estes ainda tenham que pagar para trabalhar” e que “a situação é especialmente grave porque se trata de profissões em que o estágio é requisito de acesso ao respetivo exercício, sendo os estagiários forçados a aceitar estágios não remunerados para poderem ingressar na profissão”.
Em situações em que “os orientadores não dispõem de recursos económicos que lhes permitam contratar um estagiário e que este facto pode condicionar o acesso destes à profissão” e sendo esta situação “particularmente evidente no caso dos advogados estagiários” o Chega incumbe o Governo de “produzir a regulamentação necessária a criar uma medida de apoio aplicável aos estágios sob orientação da Ordem dos Advogados, ajustada às especificidades da profissão e com procedimento simplificado, prevendo logo que a compensação mensal ao estagiário não tenha um valor inferior ao valor do IAS [Indexante de Apoios Sociais]”, escrevem.
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