Em resposta à agência Lusa, o IMT avançou que a lei 35/2016, que veio regulamentar o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor, foi possível instaurar um total de 2.297 processos de contraordenação.

Em 2016 foram levantadas 34 contraordenações, em 2017 1.628 e durante 2018 foram passadas 635.

Existem duas tipologias de infração: quanto ao exercício da atividade sem o alvará, tendo o IMT registado 517 processos; e quanto à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações eletrónicas, de serviços para viaturas sem alvará, que registou 1.780 processos.

De acordo com a nota do IMT, atendendo que a prática das infrações ocorreu no âmbito de um determinado quadro legal (lei 35/2016), os processos em curso “terão que ser analisados e enquadrados no novo regime, de acordo com a tipologia infracional, a data dos factos e qual o regime que se mostra mais favorável aos arguidos”.

“Assim, no que se refere aos processos de contraordenação, e em geral, há que ter presente que a estes se aplica o princípio constitucional ‘do tratamento mais favorável ao arguido’”, refere o IMT.

Desta forma, o instituto adianta que “não poderá assumir que os processos instaurados deixarão de ter cabimento”, lembrando que “há que proceder a uma análise dos mesmos de forma individualizada considerando perante o caso concreto qual o regime aplicável.

Quanto ao valor das coimas, adianta o IMT que “só após decisão da autoridade administrativa competente em processo de contraordenação, sem que tenha havido impugnação judicial, é que podem ser apurados os valores”.

As associações representativas dos taxistas pediram na quinta-feira esclarecimentos aos grupos parlamentares sobre a alegada possibilidade de o Governo vir a perdoar 4,6 milhões de euros das contraordenações às plataformas eletrónicas de transporte.

Em comunicado, a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e a ANTRAL adiantam que o pedido surge depois de terem sido divulgadas notícias de que estariam pendentes no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) “2.297 processos de contraordenações instaurados aos operadores das plataformas, por violação da Lei 35/2016, dos quais resulta, feitos os cálculos pela respetiva coima mínima, o valor global de 4,6 milhões de euros”.

A lei 35/2016, que entrou em vigor em novembro de 2016, regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi e fortalece as "medidas dissuasoras de atividade ilegal" no setor.

As coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi foram reforçadas com essa lei. Pelo exercício da atividade sem o alvará, as coimas passaram a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa coletiva).