“Até agora não tivemos nenhuma recusa de propostas de indemnização e cumprimos o objetivo que tínhamos no início deste procedimento. Ninguém ficou de fora por falta de auxílio ou esclarecimento”, afirmou a provedora numa conferência de imprensa realizada hoje para apresentar o balanço final do processo de indemnização dos familiares e herdeiros das vítimas mortais dos incêndios florestais que ocorreram em junho e outubro do ano passado.

A provedora de Justiça recebeu, desde dezembro, 301 requerimentos de familiares de vítimas mortais, tendo já respondido a 289 processos.

Estes requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais, das quais 109 foram vítimas diretas dos incêndios, explicou a responsável.

“Quando o processo estiver terminado e estiverem analisados os poucos processos que falta analisar e recebidas as poucas respostas às nossas propostas que faltam receber, teremos um cômputo global de 31 milhões de euros, disse Maria Lúcia Amaral.

A provedora de Justiça avançou que a maior indemnização terá sido na ordem dos 300 mil euros e foi atribuída a alguém que “ficou sozinha”, sem pais e sem familiares próximos.

Os valores atribuídos pelas mortes estão acima da média das indemnizações pagas em Portugal, porque “o que aconteceu foi único, pela extrema violência”, afirmou a responsável, deixando o desejo de que “seja irrepetível”.

Questionada sobre como foi lidar com este processo, Maria Lúcia Amaral admitiu que “foi difícil”.

Contudo, “a dificuldade foi minorada pelo facto de ter comigo uma equipa muito coesa, composta pelas pessoas que trabalham nesta instituição e que dedicaram ao assunto uma energia e um sentimento de serviço público inigualável” e deram “um apoio incondicional”.

A provedora de Justiça recebeu 301 requerimentos, tendo 289 sido já respondidos. Os requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais reconhecidas, das quais 109 diretas. O montante das indemnizações propostas eleva-se a 29,7 milhões de euros, prevendo-se que, após respondidos estes requerimentos, o valor final ronde 31 milhões de euros.

A provedora de Justiça foi chamada a calcular o montante a pagar, em cada caso, aos familiares e herdeiros das vítimas mortais dos incêndios, seguindo os critérios previamente fixados pelo Conselho nomeado pelo Governo.

Guiando-se pelos “princípios da universalidade e da igualdade e procurando um resultado justo e adequado que tenha em conta as circunstâncias absolutamente dramáticas dos incêndios”, a provedora decidiu fixar em 80 mil euros o dano pela perda da vida e em 70 mil euros o valor-base do dano pelo sofrimento antes da morte.

Este valor foi majorado em função dos familiares que partilharam as circunstâncias que ditaram a morte e do tempo de agonia da vítima.

O valor-base dos danos não-patrimoniais, destinados a compensar os familiares pela dor da perda, foi fixado em 40 mil euros no caso de cônjuge ou unido de facto, pais e filhos.

Na falta destes, o valor-base foi fixado em 20 mil euros para avós ou irmãos que coabitassem com a vítima, e, na falta destes, em 10 mil euros para irmãos ou sobrinhos.

Segundo a provedora, os danos não-patrimoniais e eventualmente os patrimoniais foram pagos individualmente a cada requerente.

O universo e os critérios para o pagamento das indemnizações aos feridos graves dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 foram definidos pelo Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios, criado por resolução do Conselho de Ministros.

Os incêndios de junho, em Pedrógão Grande, e de outubro, que deflagraram em vários concelhos da região centro, provocaram mais de uma centena de mortes e centenas de feridos, além de avultados prejuízos materiais.

(Notícia atualizada às 13h12)

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