Os municípios que recorreram à linha de crédito foram Torres Novas, Vagos, Covilhã, Fundão, Pombal, Valença, Vila Nova de Cerveira, Penalva do Castelo, Baião, Águeda, Cadaval, Penela, Sardoal, Viana do Castelo, Arganil, Sever do Vouga, Amarante e Condeixa-a-Nova, avançou à agência Lusa fonte do gabinete do ministro da Administração Interna, indicando que o montante total solicitado pelas 18 candidaturas corresponde a 6.928.478 euros.
Criada para apoiar os municípios no pagamento das despesas relacionadas com os trabalhos de limpeza de terrenos florestais, no âmbito das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, esta linha de crédito dispõe de um montante global de 50 milhões de euros, cujo prazo de candidaturas terminou em 30 de setembro.
Em 15 de março, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considerou “suficiente” a dotação de 50 milhões de euros disponíveis na linha de crédito destinada à limpeza da floresta, indicando que o Governo se comprometeu a reforçar a verba se necessário.
Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que, até 15 de março, “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março, as Câmaras Municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
De acordo com a lei, os municípios devem “substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.
Neste âmbito, “os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível”.
De forma a assegurarem o pagamento das despesas dos trabalhos de limpeza de terrenos, os municípios podiam candidatar-se à linha de crédito de 50 milhões de euros.
“Não estão definidos valores mínimos nem máximos” a que cada município está sujeito para aceder à linha de crédito, indicou à Lusa fonte do Ministério da Administração Interna.
O decreto-lei que estipula a criação desta linha de crédito “define os procedimentos tendo em vista a atribuição de subvenções reembolsáveis aos municípios, destinadas a financiar as despesas em que estes incorram com a gestão de combustível nas redes secundárias, em substituição dos proprietários e outros produtores florestais que incumpram o dever” de limpeza de terrenos até 15 de março.
Sobre o reembolso das subvenções atribuídas aos municípios, “o prazo varia entre um mínimo de cinco e um máximo de dez anos, com um ano de carência”.
“No entanto, o reembolso pelos municípios só é efetuado à medida que recebam dos particulares ou outros responsáveis pela gestão de combustível a quantia que gastou a limpar os respetivos terrenos”, ressalvou o Ministério do Administração Interna.
Em caso de incumprimento do prazo de 31 de maio por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, lê-se no Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
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