“Temos cerca de 60 mil pedidos já realizados, pelo que podemos ver a grande envolvência que isto obriga a cada um dos municípios”, disse o presidente do conselho diretivo do ICNF, Rogério Rodrigues, durante a apresentação, em Lisboa, do Plano de Intervenções de 2019.
Segundo o decreto-lei 14/2019 – que já motivou a elaboração de pelo menos 79 autos pela GNR -, as queimas necessitam de uma comunicação prévia fora do período crítico de incêndios rurais, enquanto as queimadas exigem uma autorização.
De acordo com o novo enquadramento legal, dentro do período critico - geralmente entre 01 de julho e 30 de setembro - tanto as queimas como as queimadas precisam de uma autorização para serem realizadas.
Segundo Rogério Rodrigues, aquando da comunicação prévia para uma queima de amontoados fora da época crítica o “cidadão recebe por sms ou por email, no próprio dia, a respetiva autorização”. Nos restantes casos, “terá de receber uma autorização emitida pela câmara municipal ou junta de freguesia quando delegado nestas”.
De acordo com informação do ICNF, uma queimada extensiva implica o uso de fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes da exploração agrícola/florestal que estão cortados, mas não amontoados.
Já as queimas de amontoados referem-se à utilização do fogo para eliminar sobrantes da exploração agrícola/florestal cortados e amontoados.
Na plataforma informática, em que é possível fazer os pedidos de autorização ou a comunicação prévia, foram já registados como utilizadores mais de 25 mil cidadãos (individuais) e mil entidades coletivas.
Rogério Rodrigues anunciou ainda a criação de um projeto-piloto - Programa Queimas Seguras - dirigido às autarquias com objetivo de controlo e concentração de dias de queima, e acompanhamento de queimas e difusão de boas práticas.
“Este projeto-piloto possibilitará a concentração em alguns dias, em primeiro lugar, para ter melhor controlo e cada um [município] definir a melhor estratégia em função das suas características”, explicou.
Segundo informação do ICNF enviada à Lusa, já aderiram à plataforma 212 municípios (Portugal continental tem 278 câmaras).
Se a câmara municipal já tiver aderido ao sistema, recebe diretamente os pedidos que exigem autorização.
A nova lei é uma medida tomada pelo Governo para a defesa da floresta e a valorização do território que entrou em vigor em 22 de janeiro deste ano.
O diploma visa a diminuição dos incêndios florestais e do seu impacto, através de novas regras mais controladoras de atividades humanas que estão na origem de incêndios negligentes.
No âmbito do controlo das autorizações de queimas e queimadas, a Guarda Nacional Republicana indicou à Lusa ter elaborado, até ao dia 14 de fevereiro, “57 autos de notícia por contraordenação devido à realização de queimadas sem a respetiva autorização e 21 autos por queimas sem ter sido efetuada a respetiva comunicação prévia e por abandono das mesmas”.
Em todo o território nacional, a GNR está a realizar ações de sensibilização sobre o uso correto e legal do fogo, no que diz respeito à queima de sobrantes e à realização de queimadas, em articulação com os demais agentes de Proteção Civil, alertando a população para as alterações legislativas referentes às queimas e queimadas.
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