Em comunicado, a Câmara Municipal de Sintra explica que esta interdição entrou em vigor esta tarde e é mantida até às 23:59 de domingo, nas vias que integram o perímetro da serra.
“Urge proteger quem vive e visita Sintra com a adoção de medidas adequadas no âmbito da Proteção Civil. Urge preservar a serra de Sintra, Património Mundial UNESCO da Paisagem Cultural, e defendê-la para as gerações vindouras”, sublinha a nota.
As exceções à interdição referem-se a veículos de moradores e de empresas ali sediadas, transportes públicos de passageiros (todos os veículos titulares de alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes que realizam o transporte de passageiros), veículos de socorro, de emergência e das entidades integrantes do Sistema de Proteção Civil.
“A situação de interdição do trânsito nas vias municipais do perímetro da serra de Sintra será avaliada de 12 em 12 horas, podendo a interdição ser agravada ou desagravada, tendo em conta as condições que se possam vir a registar”, aponta a autarquia.
O Governo declarou na quinta-feira a situação de alerta em Portugal continental devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um “significativo agravamento do risco de incêndio rural”.
A situação de alerta está em vigor desde as 00:00 de hoje e até às 23:59 de domingo.
Nos distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Porto e Aveiro foi ativado o estado de alerta especial de nível vermelho, o mais grave de uma escala de quatro.
Nos restantes distritos, Beja, Évora, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre e Setúbal, foi ativado o estado de alerta laranja, o segundo mais grave de uma escala de quarto, que se traduz num grau de risco elevado.
No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas medidas de “caráter excecional”, como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.
Até domingo são também proibidas a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração e a utilização total de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão.
Estão ainda proibidos trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.
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