A falta de suficiente supervisão da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e as falhas contratuais entre o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e a Babcock constam do relatório final do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a que a agência Lusa teve hoje acesso, ao acidente com o helicóptero do INEM que colidiu com uma torre na Serra de Santa Justa, Valongo, distrito do Porto, em dezembro de 2018, causando a morte aos quatro ocupantes.
O contrato em vigor para a prestação do serviço de Helicópteros de Serviço de Emergência Médica (HEMS) determina que a Babcock “deveria ter instalado um sistema de seguimento da aeronave que permitisse o acompanhamento e execução das missões em tempo real pelo contratante [INEM]” público.
“O referido sistema não foi instalado na aeronave pelo operador, nem verificado pelo contratante”, diz o relatório.
O contrato de cinco anos, adjudicado em junho de 2018, estipula também que a Babcock deverá garantir que o INEM tem acesso às informações e dados da operação, dos riscos e das ações de mitigação sobre o serviço contratado.
“A investigação apurou que, até à data do acidente, o contratante público [INEM] não dispunha nem solicitou tal informação ao operador [Babcock], dispondo apenas dos dados que o operador lhe remetia relativos a aspetos contratuais genéricos da operação das quatro bases e com informação limitada como horas voadas e de problemas pontuais na disponibilização dos meios”, revela o GPIAAF.
O regulamento da operação HEMS diz que o operador deve certificar-se de que são atenuados os riscos associados a este tipo de missões, especificando no manual de operações a seleção, composição e formação das tripulações, os níveis de equipamento e critérios de despacho e os procedimentos e mínimos operacionais.
“Não foi evidenciado pelo operador [Babcock] ou exigido pelo contratante público [INEM] uma análise de risco à operação do serviço HEMS contratado e suas limitações, em especial na zona Norte do país e nas rotas habituais, onde as evidências indicam que é seguido um perfil típico de voo a baixa altitude, em alguns dos casos abaixo dos valores mínimos de altitude impostos pela regulamentação e frequentemente em condições atmosféricas adversas”, sublinha o relatório.
Na sequência das falhas detetadas, quer na supervisão quer no contrato entre o INEM e a Babcock, o GPIAAF fez recomendações de segurança à Babcock, ao INEM e à ANAC.
Uma das recomendações ao regulador incide “sobre a supervisão feita sobre o operador, nomeadamente no que respeita ao cumprimento dos limites de tempo de serviço, descanso e prontidão das tripulações”, e outra é “relativa à promoção da aprovação de legislação adequada a uma efetiva fiscalização da operacionalidade do balizamento noturno dos obstáculos à navegação aérea fora das áreas aeroportuárias”.
Na fase de comentários ao relatório, a ANAC respondeu que, em data anterior ao acidente, havia proposto legislação estabelecendo os regimes jurídicos das servidões aeronáuticas, bem como da balizagem aeronáutica de obstáculos, mas o GPIAAF manteve a recomendação por não ter recebido evidências de que a referida proposta de legislação cumpre com os objetivos pretendidos.
Quanto à supervisão da Babcock, o relatório indica que o regulador informou que, em 2019, o operador foi submetido a uma supervisão acrescida e que a mesma se mantém. Mas como não foram fornecidas evidências do previsto para 2020 e seguintes, o GPIAAF também decidiu manter a recomendação.
Ao INEM, o GPIAAF recomenda que faça uma “análise e revisão das condições de operação HEMS exigidas no caderno de encargos, incluindo eventualmente medidas de mitigação do risco, desde logo na definição dos locais de operação habitual, a instalação de equipamentos que estabeleçam condições mínimas de operação das bases e heliportos selecionados, garantindo o nível de serviço adequado às missões de emergência médica”.
É ainda recomendado ao INEM que “garanta um acompanhamento próximo e efetivo do atual e dos novos contratos, exercendo o seu direito e dever de supervisão das condições técnicas de execução do contrato”.
À Babcok, as recomendações de segurança do GPIAAF “incidem sobre a revisão da política de gestão do risco de fadiga dos pilotos, a revisão dos procedimentos operacionais (...) e o controlo e distribuição das bases de dados aeronáuticas atualizadas a todas as aeronaves da frota”.
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