Na origem deste julgamento está a queixa do embaixador jubilado Júlio Mascarenhas que, em 2008, investiu 250 mil euros em obrigações do BPP, poucos meses antes de a instituição liderada por João Rendeiro pedir um aval do Estado de 750 milhões de euros para repor a liquidez.

Júlio Mascarenhas, representado pelo advogado Francisco Teixeira da Mota, exige que João Rendeiro e os outros dois ex-administradores acusados o indemnizem em mais de 377 mil euros por considerar ter sido enganado pela sua gestora de conta que alegadamente o convenceu de que estava a investir num produto com juros e capital garantido e não num produto de risco.

Em janeiro, a antiga gestora de conta do diplomata, Eva Santo António, foi ouvida em tribunal, tendo referido que apresentou ao queixoso produtos disponíveis para este investir, nomeadamente depósito a prazo ou a subscrição de obrigações subordinadas, tendo em conta o seu perfil de investidor que classificou como de “conservador moderado”.

Eva Santo António, que invocou várias vezes falta de memória, adiantou nunca ter dito ao cliente que a subscrição de obrigações subordinadas fosse igual a um depósito a prazo.

Perante a insistência do Ministério Público e do juiz sobre se tinha transmitido ao cliente o risco inerente a este tipo de produto, referiu ter dito que o risco inerente era haver um problema com o banco, mas que então “desconhecia os problemas que vieram a verificar-se no BPP”.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

Apesar da sua pequena dimensão, teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira, emergindo como um caso de supervisão, pondo em causa a ação do Banco de Portugal.

Na vertente judicial, vários gestores do BPP têm sido condenados pelos tribunais e com penas pesadas, destacando-se o presidente João Rendeiro.

Em maio deste ano, o tribunal condenou Rendeiro a 10 anos de prisão efetiva. Foram ainda condenados Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.

As condenações foram pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática.

Já anteriormente, noutro processo também relacionado com o BPP, Rendeiro tinha sido condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva.