Os trechos revogados diziam respeito à suspensão do atendimento de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos funcionários estivessem sujeitos a regime de quarentena ou trabalho remoto por causa do novo coronavírus.
A LAI brasileira, aprovada em 2011, estabeleceu mecanismos e regras que permitiram aos cidadãos exercerem o direito de solicitar e receber informações de interesse da sociedade dos órgãos públicos do país.
Na terça-feira, mais de 50 entidades, incluindo a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), repudiaram a medida provisória.
“As organizações e os especialistas abaixo [indicados] manifestam o seu repúdio às alterações nos procedimentos de acesso à informação feitas pela Medida Provisória n.º 928. O texto ataca gravemente os mecanismos de acesso à informação e de transparência pública”, frisou um comunicado assinado por 56 entidades.
Entre os subscritores estão a Abraji ou as organizações não-governamentais Greenpeace Brasil e Instituto Socioambiental.
Também a Associação Nacional de Jornais (ANJ) do Brasil, lamentou, em comunicado, a medida em causa, sublinhando que ela restringia o alcance e a efetividade da LAI.
“Em situações de calamidade, a informação pública deve ser ainda mais transparente, abrangente e ágil, e não menos, como define a medida provisória”, destacava o documento.
A decisão do juiz Alexandre de Morais terá validade até o caso ser analisado no plenário do STF, o que ainda não tem prazo para ocorrer.
Comentários