As nove mulheres, manicures e maquilhadoras num salão de beleza do Wynn Las Vegas, mantiveram o anonimato na queixa apresentada, uma das razões que levaram o juiz James C. Mahan a considerar o caso improcedente, com o argumento de que as mulheres não tinham justificado legalmente a necessidade de manterem o anonimato para dar seguimento à queixa.
Mahan indicou ainda que as queixosas usaram “declarações vagas e gerais, sem factos individuais, a apoiar as acusações”.
As nove mulheres argumentaram ter mantido o anonimato por recearem retaliações legais de Wynn, a possibilidade de serem ostracizadas no local de trabalho e para evitarem problemas futuros se alguns pormenores fossem tornados públicos.
As queixosas processaram a Wynn Las Vegas e a Wynn Resorts Ltd. por alegarem que as empresas não tomaram medidas suficientes para impedir um ambiente de trabalho hostil.
Alegaram também que as empresas conheciam o comportamento abusivo de Wynn em relação às funcionárias, mas não investigaram e esconderam todas as denúncias.
Em fevereiro de 2018, Steve Wynn, de 78 anos, demitiu-se do cargo de presidente e chefe executivo da Wynn Resorts, mas negou sempre qualquer denúncia de assédio sexual, noticiada em janeiro pelo Wall Street Journal.
Esta decisão, divulgada na quarta-feira, permite que o processo possa voltar a ser apresentado.
O processo foi aberto junto de um tribunal do estado do Nevada (oeste) em setembro de 2019 e foi transferido para um tribunal federal um mês depois.
Em fevereiro de 2019, a Wynn Resorts pagou uma multa de 20 milhões de dólares norte-americanos (17,5 milhões de euros) ao regulador do jogo do Nevada por não ter investigado as queixas de assédio sexual contra Steve Wynn, antes do empresário se ter demitido do grupo.
Dois meses mais tarde, os reguladores do jogo do estado do Massachusetts (nordeste) multaram a empresa em 35 milhões de dólares (cerca de 31 milhões de euros) por a Wynn não ter divulgado anos de denúncias de assédio sexual contra o empresário.
Comentários